Com
o objetivo de regulamentar as concessões de título de utilidade pública no
município de Serra Do Mel e dar outras providências, a administração serrana
editou a Lei nº 518, cuja cópia está tendo visibilidade por meio da edição
desta terça (20) do Diário Oficial dos Municípios, na página virtual da
Federação dos Municípios do RN (Femurn).
O
ato legal foi aprovado pela Câmara de Vereadores e mereceu em seguida a sanção
final do prefeito Fábio Bezerra de Oliveira, “Fabinho” (PMDB).
A
medida estabelece que a concessão de reconhecimento de utilidade pública às
sociedades civis, associações com atividade social, recreativa e esportiva,
instituições filantrópicas, Sindicatos e fundações constituídas no município de
Serra do Mel, poderão ser declaradas de utilidade pública, em conformidade com
as normas estabelecidas na Lei.
A
concessão de utilidade pública se fará através de Lei Municipal, devendo a
entidade interessada, com a finalidade de instruir a respectiva proposição legislativa,
fazer prova de que: possui personalidade jurídica própria, comprovada pela
Certidão de Registro de Pessoas Jurídicas, fornecida pelo cartório em que se
averbou o registro; estar legalmente constituída por, no mínimo, dois anos, a
partir da data do requerimento de reconhecimento de utilidade pública,
comprovando a existência, através do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
(CNPJ); cópia do Estatuto Social; e, ata de fundação e ata da última eleição da
diretoria.


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