terça-feira, 20 de maio de 2014

Serra do Mel: Lei regulamenta as concessões de título de utilidade pública no município

Com o objetivo de regulamentar as concessões de título de utilidade pública no município de Serra Do Mel e dar outras providências, a administração serrana editou a Lei nº 518, cuja cópia está tendo visibilidade por meio da edição desta terça (20) do Diário Oficial dos Municípios, na página virtual da Federação dos Municípios do RN (Femurn).
O ato legal foi aprovado pela Câmara de Vereadores e mereceu em seguida a sanção final do prefeito Fábio Bezerra de Oliveira, “Fabinho” (PMDB).
A medida estabelece que a concessão de reconhecimento de utilidade pública às sociedades civis, associações com atividade social, recreativa e esportiva, instituições filantrópicas, Sindicatos e fundações constituídas no município de Serra do Mel, poderão ser declaradas de utilidade pública, em conformidade com as normas estabelecidas na Lei.
A concessão de utilidade pública se fará através de Lei Municipal, devendo a entidade interessada, com a finalidade de instruir a respectiva proposição legislativa, fazer prova de que: possui personalidade jurídica própria, comprovada pela Certidão de Registro de Pessoas Jurídicas, fornecida pelo cartório em que se averbou o registro; estar legalmente constituída por, no mínimo, dois anos, a partir da data do requerimento de reconhecimento de utilidade pública, comprovando a existência, através do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); cópia do Estatuto Social; e, ata de fundação e ata da última eleição da diretoria.

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