Está
novamente sendo prorrogado o prazo para a quitação do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por
contribuintes beneficiários do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Industrial
do RN (Proadi).
A
dilatação do prazo é confirmada pelo Decreto Nº 24.392, publicado nesta terça
(20), no Diário Oficial do Estado, assinado pela governadora Rosalba Ciarlini
(DEM) e pelo secretário estadual de Tributação, José Aírton da Silva.
Segundo
a medida, fica prorrogado, excepcionalmente, até o dia 23 de junho uma
segunda-feira, o prazo para a quitação de débitos tributários referentes ao ICMS
sujeitos ao recolhimento segundo o Código
de Receitas Estaduais 1210 – ICMS Regime Mensal de Apuração, devidos por
contribuintes beneficiários do Proadi, com vencimento até a data da publicação do
Decreto.
A
prorrogação só se aplica aos contribuintes que estejam adimplentes quanto ao
pagamento da parcela do ICMS que lhes cabe, de acordo com o contrato de mútuo
firmado para participar do Proadi.


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