A
Procuradoria Regional Eleitoral do RN, através da Procuradoria Eleitoral
Auxiliar, ajuizou nova representação por propaganda eleitoral antecipada contra
Henrique Alves, Wilma de Faria, João Maia e o Partido da República (PR).
Segundo
a PRE/RN, o Encontro Estadual do PR, realizado em 05 de abril, na sede social
do América Futebol Clube, tratou-se, na realidade, de um evento de exaltação
política da chapa eleitoral formada por Henrique Alves, João Maia e Wilma de
Faria, notórios pré-candidatos aos cargos de governador, vice-governador e senadora
nas próximas eleições.
A
informação é da assessoria de imprensa da PRE/RN na capital do Estado.
Para
a Procuradoria, a finalidade da reunião, que deveria ser a difusão dos
programas do Partido da República, foi desvirtuada, convertendo-se em um
lançamento antecipado de candidatos em momento vedado pela legislação
eleitoral, isto é, antes do dia 6 de julho de 2014.
“Cuidou-se, assim, de um evento pessoalizado,
tendo como figuras centrais as pessoas de Henrique Alves, João Maia e Wilma de
Faria. Todos os discursos, tanto os do locutor do evento quanto os dos
representados, faziam questão de repetir, desnecessária e exaustivamente, os
nomes dos representados; utilizavam-se de linguagem na primeira pessoa do
plural, enfocavam as histórias de vida e as conquistas políticas dos representados;
e insinuavam a todo momento, de uma maneira global e sugestiva – por meio da
divulgação velada de suas pré-candidaturas – que a eleição conjunta dos mesmos
seria a solução para os problemas enfrentados hoje pelo Estado Rio Grande do
Norte”, destaca trecho da representação.
De
acordo com o procurador eleitoral auxiliar, Kleber Martins, os chamados
encontros estaduais do partido devem englobar tratativas sobre a organização
dos processos eleitorais, discussão de políticas, planos de governo ou alianças
partidárias visando às eleições.
“O evento que denominou de Encontro Estadual
do partido, na realidade, revelou-se como sendo nada mais do que um comício
antecipado do trio formado pelos três primeiros representados. Ora, da análise
do teor dos discursos que nele tiveram lugar, vê-se, sem dificuldade, que o
único e exclusivo objetivo do evento foi a promoção das imagem pessoais e
eleitorais”.
O
encontro do PR se deu em ambiente aberto, com acesso livre a qualquer pessoa,
sem qualquer espécie de controle da entrada, tanto que uma equipe de servidores
da Procuradoria Regional Eleitoral compareceu e filmou integralmente o evento.
Se
for julgada procedente pelo Tribunal Regional Eleitoral, a multa aplicada pode
variar de R$ 5 a R$ 25 mil.
A
propaganda eleitoral fora do prazo é irregularidade prevista pelo artigo 36 da
lei eleitoral (Lei nº 9.504/97).
De
acordo com a legislação, tal propaganda somente é permitida a partir de 06 de
julho.


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