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| Francisco Medeiros |
A
partir de agora as instituições bancárias assentadas no município de Parelhas,
região do Seridó, terão que obedecer a alguns critérios para assegurar o
adequado atendimento os usuários.
As
exigências estão contidas na Lei nº 2.335/2014, do dia 14 deste mês e que está
sendo publicada nesta segunda-feira (19) no Diário Oficial dos Municípios, a
página oficial da Federação dos Municípios do RN (Femurn) na internet.
Aprovada
pelo Poder Legislativo parelhense e sancionada pelo prefeito Francisco Assis de
Medeiros (PT), a lei “determina aos bancos obrigações relativas a atendimento
dos usuários nas agências bancárias situadas no território do município
Parelhas e dá outras providências”.
Acesse
o completo conteúdo da Lei Municipal clicando AQUI.


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