segunda-feira, 19 de maio de 2014

Parelhas: Lei define obrigações aos bancos para atendimento conveniente aos clientes

Francisco Medeiros
A partir de agora as instituições bancárias assentadas no município de Parelhas, região do Seridó, terão que obedecer a alguns critérios para assegurar o adequado atendimento os usuários.
As exigências estão contidas na Lei nº 2.335/2014, do dia 14 deste mês e que está sendo publicada nesta segunda-feira (19) no Diário Oficial dos Municípios, a página oficial da Federação dos Municípios do RN (Femurn) na internet.
Aprovada pelo Poder Legislativo parelhense e sancionada pelo prefeito Francisco Assis de Medeiros (PT), a lei “determina aos bancos obrigações relativas a atendimento dos usuários nas agências bancárias situadas no território do município Parelhas e dá outras providências”.
Acesse o completo conteúdo da Lei Municipal clicando AQUI.

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