Os
prefeitos de José da Penha e Major Sales, cidades do Alto Oeste potiguar, devem
executar acordos de pagamento de multas junto ao Tribunal de Contas do Estado
(TCE).
As
prefeituras têm o prazo de 30 dias para efetivar os pagamentos, como prevê a
recomendação emitida pelo Ministério Público Estadual por intermédio da
Promotoria de Justiça da comarca de Luís Gomes.
A
notícia é publicada pela página virtual do Ministério Público do RN.
O
ressarcimento ocorrerá em virtude de antigas dívidas que foram deixadas pelo
ex-prefeito de Major Sales, Carlos José Fernandes, e pelo ex-presidente da
Câmara de José da Penha, Verlâncio Moura da Silva.
Eles
não prestaram contas de gastos realizados com diárias sem finalidades
específicas, como a locação de veículo sem levar em consideração o princípio da
economia e com a compra de materiais sem a destinação especificada.
No
exercício financeiro dos anos de 1997 e 1999, o então prefeito do município de
Major Sales não prestou contas de mais de R$ 12 mil, valor que deve ser
devolvido junto ao TCE.
Já
a prefeitura de José da Penha deverá restituir uma quantia superior a R$ 15
mil, dívida deixada pelo ex-presidente da Câmara Municipal.
Os
artigos 10 e 11 da Lei nº 8.429/92 caracterizam como ato de improbidade
administrativa agir de forma negligente na arrecadação de tributos, permitir ou
facilitar o enriquecimento ilícito ou praticar de forma indevida a
administração pública.
Caso
os atuais prefeitos dos municípios não cumpram a recomendação do MP ou
ultrapassem o prazo estipulado pela instituição, poderão ser demandados por ato
de improbidade administrativa.


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