quinta-feira, 8 de maio de 2014

Meio Ambiente: Governo publica decreto que regulariza o Cadastro Ambiental Rural

O decreto do Cadastro Ambiental Rural (CAR), mecanismo previsto no Código Florestal que estava sem regulamentação desde 2012, finalmente foi publicado segunda-feira (05) em edição especial do Diário Oficial da União.
O decreto estabelece as normas do Programa de Regularização Ambiental dos Estados e do DF.
A reportagem é publicada pelo portal virtual www.amazonia.org.br.
Com a publicação os donos de imóveis rurais terão um ano para regularizarem suas propriedades, informando as áreas agrícolas e as áreas de conservações, além das áreas em recuperação, caso estejam irregulares, no Sistema de Cadastro Ambiental, obrigatório para as 5,6 milhões propriedades e posses rurais do país.
Caso haja passivos ambientais o proprietário poderá se inscrever no Programa de Regularização Ambiental do seu Estado que ainda aguarda detalhamento que deve ser publicado hoje pelo Ministério do Meio Ambiente.
Segundo o texto do decreto a regularização das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal, e de uso restrito – áreas de inclinação entre 25º e 45º – poderá ser realizada mediante recuperação, recomposição ou compensação.

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