O
decreto do Cadastro Ambiental Rural (CAR), mecanismo previsto no Código
Florestal que estava sem regulamentação desde 2012, finalmente foi publicado
segunda-feira (05) em edição especial do Diário Oficial da União.
O
decreto estabelece as normas do Programa de Regularização Ambiental dos Estados
e do DF.
A
reportagem é publicada pelo portal virtual www.amazonia.org.br.
Com
a publicação os donos de imóveis rurais terão um ano para regularizarem suas
propriedades, informando as áreas agrícolas e as áreas de conservações, além
das áreas em recuperação, caso estejam irregulares, no Sistema de Cadastro
Ambiental, obrigatório para as 5,6 milhões propriedades e posses rurais do
país.
Caso
haja passivos ambientais o proprietário poderá se inscrever no Programa de
Regularização Ambiental do seu Estado que ainda aguarda detalhamento que deve
ser publicado hoje pelo Ministério do Meio Ambiente.
Segundo
o texto do decreto a regularização das Áreas de Preservação Permanente, de
Reserva Legal, e de uso restrito – áreas de inclinação entre 25º e 45º – poderá
ser realizada mediante recuperação, recomposição ou compensação.
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