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| Virgílio Macedo Júnior |
Uma
decisão monocrática do desembargador Virgílio Macedo Júnior destacou, mais uma
vez, que, ao ser transcorrido grande espaço de tempo entre a publicação do
resultado de um concurso e a convocação do candidato aprovado, não basta a
divulgação por Diário Oficial, mesmo quando esta é a única forma de divulgação
prevista no edital.
A
informação é publicada pelo portal do Tribunal de Justiça do RN na internet.
“Tal entendimento decorre da
desarrazoabilidade de que o interessado acompanhe as publicações anos a fio,
considerado ainda que os atos praticados pela Administração, inclusive aqueles
para provimento de cargos, devem observar o princípio da publicidade e do
melhor interesse social”, enfatiza o desembargador.
A
decisão se relaciona a um Mandado de Segurança movido por uma candidata,
aprovada no Concurso Público para o cargo de Técnico em Enfermagem, em 34º
lugar e que três anos e quatro meses após a publicação do resultado, foi
nomeada para provimento do cargo, por meio de publicação no Diário Oficial do
Estado.
A
decisão também ressaltou que a exigência do edital de que o candidato mantenha
sempre atualizado o seu endereço nos cadastros que preenche junto à empresa
promotora do concurso faz presumir que haverá convocação pessoal para o provimento
do cargo.


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