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| José Wilson de Souza |
O
colegiado da Segunda Câmara de Contas, reunido às 10h30 desta quinta (08), no plenário do
Tribunal de Contas do Estado do RN (TCE), em Natal, julgou irregular a
prestação de contas de recursos do então Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), repassados a
Prefeitura Municipal de Ipanguaçu no ano de 2000, e condenou o ex-prefeito José
Wilson de Souza à devolução da quantia de R$ 525.420,45.
O
voto, relatado pelo auditor Marco Montenegro no processo nº 5.552/2002, observa
que mesmo notificado, o ex-gestor não prestou contas dos recursos sob sua
responsabilidade, razão pela qual fora decretada sua revelia.
“E mais, as irregularidades apontadas
configuram, também, prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou
antieconômico, ou de infração a norma legal ou regulamentar de natureza
contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial”, destacou o
relator, segundo a assessoria de imprensa do TCE.
A
matéria também recebeu parecer do Ministério Público de Contas, na lavra do
representante do procurador Othon Moreno de Medeiros Alves, que opinou pela irregularidade
das contas prestadas, nos termos do artigo 75, incisos I e IV, da Lei Orgânica
desta Corte de Contas, com a consequente devolução ao erário público dos
recursos, bem assim pela decretação da extinção de punibilidade no tocante as
multas de cunho formal.
Concordando
com o MP de Contas, o relator determinou a restituição ao erário, no valor de
R$ 525.420,45, devidamente corrigidos, e propôs que os autos fossem enviados ao
Ministério Público Especial para apuração de responsabilidades.
E
ao responsável, aplicação da reprimenda de multa no percentual de 1% sobre o
débito imputado, em razão da irregularidade material descrita no item II, nos
termos do artigo 107, I, da Lei 464/2012.


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