"Dedé Câmara" |
O
Ministério Público Federal no RN (MPF) denunciou o ex-prefeito de Guamaré, José
da Silva Câmara, “Dedé Câmara”, por não prestar contas de recursos recebidos do
Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE), nos anos de 2006 e 2007.
Caso
a denúncia seja aceita e o ex-gestor condenado, poderá receber como pena até
três anos de detenção, conforme informação da assessoria de comunicação social
do MPF, em Natal.
O
ex-prefeito tomou posse em 2005, porém foi afastado da Prefeitura antes do fim
do mandato.
Em
junho de 2007, Dedé Câmara teve de deixar o cargo como reflexo da imputação de
atos de improbidade administrativa que recaíam sobre ele.
Voltou
a administrar a cidade em 1º de julho daquele ano, através de liminar, porém
foi afastado novamente e de forma definitiva em 28 de agosto.
Os
recursos recebidos do FNDE, e cujos prazos para prestação de contas se
encerraram quando Dedé Câmara ainda se encontrava no cargo, deveriam ser
aplicados em programas como o de Educação de Jovens e Adultos (Peja); no
Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae); e, no Programa Nacional de
Apoio ao Transporte Escolar (Pnate).
Em
relação ao Peja, informações levantadas durante as investigações demonstram que
foram repassados pelo menos R$ 180 mil em 2006; já referentes ao Pnae foram R$
115.174,40 no mesmo ano e, no tocante ao Pnate, os repasses incluem R$ 19.390
em 2006 e outros R$ 7.670,92 em 2007.
O
Tribunal de Contas da União (TCU) instaurou processos de Tomada de Contas
Especial em razão da não-prestação de contas dos três programas.
Mesmo
após diversas vezes advertido quanto à omissão, até maio de 2013, mais de seis
anos após o prazo legal, o ex-prefeito ainda não havia apresentado os
documentos necessários a regularizar a situação.
A
denúncia do MPF ressalta que “a não
prestação de contas dos recursos pelo ex-prefeito José da Silva Câmara”
deve “ser encarada como conduta de
extrema gravidade, vez que culmina por ocultar práticas delituosas ainda mais
graves, como a malversação dos recursos públicos, dificultando sobremaneira a
fiscalização da aplicação destes”.
Dedé
Câmara foi denunciado pelo delito previsto no art. 1º, VII, do Decreto-Lei nº
201/67, que prevê pena de detenção (três meses a três anos) e, em caso de
condenação definitiva, acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo
de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de
nomeação.
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