quinta-feira, 15 de maio de 2014

Guamaré: Ex-prefeito é denunciado por não prestar contas de recursos da educação

"Dedé Câmara"
O Ministério Público Federal no RN (MPF) denunciou o ex-prefeito de Guamaré, José da Silva Câmara, “Dedé Câmara”, por não prestar contas de recursos recebidos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE), nos anos de 2006 e 2007.
Caso a denúncia seja aceita e o ex-gestor condenado, poderá receber como pena até três anos de detenção, conforme informação da assessoria de comunicação social do MPF, em Natal.
O ex-prefeito tomou posse em 2005, porém foi afastado da Prefeitura antes do fim do mandato.
Em junho de 2007, Dedé Câmara teve de deixar o cargo como reflexo da imputação de atos de improbidade administrativa que recaíam sobre ele.
Voltou a administrar a cidade em 1º de julho daquele ano, através de liminar, porém foi afastado novamente e de forma definitiva em 28 de agosto.
Os recursos recebidos do FNDE, e cujos prazos para prestação de contas se encerraram quando Dedé Câmara ainda se encontrava no cargo, deveriam ser aplicados em programas como o de Educação de Jovens e Adultos (Peja); no Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae); e, no Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate).
Em relação ao Peja, informações levantadas durante as investigações demonstram que foram repassados pelo menos R$ 180 mil em 2006; já referentes ao Pnae foram R$ 115.174,40 no mesmo ano e, no tocante ao Pnate, os repasses incluem R$ 19.390 em 2006 e outros R$ 7.670,92 em 2007.
O Tribunal de Contas da União (TCU) instaurou processos de Tomada de Contas Especial em razão da não-prestação de contas dos três programas.
Mesmo após diversas vezes advertido quanto à omissão, até maio de 2013, mais de seis anos após o prazo legal, o ex-prefeito ainda não havia apresentado os documentos necessários a regularizar a situação.
A denúncia do MPF ressalta que “a não prestação de contas dos recursos pelo ex-prefeito José da Silva Câmara” deve “ser encarada como conduta de extrema gravidade, vez que culmina por ocultar práticas delituosas ainda mais graves, como a malversação dos recursos públicos, dificultando sobremaneira a fiscalização da aplicação destes”.
Dedé Câmara foi denunciado pelo delito previsto no art. 1º, VII, do Decreto-Lei nº 201/67, que prevê pena de detenção (três meses a três anos) e, em caso de condenação definitiva, acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.

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