O
plenário da Câmara dos Deputados aprovou quarta-feira (14) o Projeto de Lei nº 7.220/14,
do Senado, que torna hediondo o crime de exploração sexual de crianças e
adolescentes, impedindo o condenado de obter anistia, graça ou indulto ou pagar
fiança.
A
matéria será enviada à sanção presidencial, segundo a Agência Câmara.
Quem
é condenado por crime hediondo tem ainda de cumprir um período maior no regime
fechado para pedir a progressão a outro regime de cumprimento de pena.
É
exigido o cumprimento de, no mínimo, 2/5 do total da pena aplicada se o apenado
for primário; e, de 3/5, se reincidente.
A
votação do projeto nesta quarta-feira foi acertada pelo presidente da Câmara,
Henrique Eduardo Alves (PMDB), com os líderes partidários depois de pedido da
ministra Ideli Salvatti, da Secretaria de Direitos Humanos.
Neste
domingo (18), é o Dia Nacional de
Enfrentamento à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.


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