O
Tribunal de Justiça do RN, à unanimidade, julgou procedente Ação Direta de
Inconstitucionalidade nº 2011.006174-1 impetrada pelo Ministério Público
Estadual em face da Lei Municipal nº 148/2009, da cidade de Itajá, ter
autorizado a contratação de vários cargos públicos por tempo determinado.
Foram
considerados inconstitucionais, em sessão do Pleno, realizada quarta (21), os
arts. 7º, § 1º, 8º, 9º e 10, da referida Lei, que havia criado cargos de
Secretário, Tesoureiro, Chefe de Gabinete, Assessor de Imprensa, Assessor Parlamentar,
Motorista e Vigia, de acordo com informação publicada no portal oficial do MPRN.
O
MP argumentou na ação que, “ao autorizar
a contratação temporária para esses cargos, a Lei Municipal nº 148/2009
contraria frontalmente o disposto no artigo 26, inciso IX, da Constituição
Estadual, que somente admite tal prática em situações de excepcional interesse
público e em atividades que não sejam desenvolvidas pela administração pública
em caráter permanente”.
Para
o MP “só é cabível a contratação por
tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público em situações restritas, não podendo as leis que autorizam tais
contratações estabelecerem hipóteses abrangentes e genéricas, em lugar de
especificar a conjuntura fática que, caso presente, apontaria para um real
estado de emergência, sob pena de haver, sobremaneira, fomento á burla
desenfreada ao concurso público, instituto que, conforme demonstrado, visa, tão
somente, à manutenção da coerência do Estado Democrático de Direito brasileiro”.


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