quinta-feira, 22 de maio de 2014

Itajá: Tribunal de Justiça do RN declara inconstitucional criação de cargos públicos

O Tribunal de Justiça do RN, à unanimidade, julgou procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2011.006174-1 impetrada pelo Ministério Público Estadual em face da Lei Municipal nº 148/2009, da cidade de Itajá, ter autorizado a contratação de vários cargos públicos por tempo determinado.
Foram considerados inconstitucionais, em sessão do Pleno, realizada quarta (21), os arts. 7º, § 1º, 8º, 9º e 10, da referida Lei, que havia criado cargos de Secretário, Tesoureiro, Chefe de Gabinete, Assessor de Imprensa, Assessor Parlamentar, Motorista e Vigia, de acordo com informação publicada no portal oficial do MPRN.
O MP argumentou na ação que, “ao autorizar a contratação temporária para esses cargos, a Lei Municipal nº 148/2009 contraria frontalmente o disposto no artigo 26, inciso IX, da Constituição Estadual, que somente admite tal prática em situações de excepcional interesse público e em atividades que não sejam desenvolvidas pela administração pública em caráter permanente”.
Para o MP “só é cabível a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público em situações restritas, não podendo as leis que autorizam tais contratações estabelecerem hipóteses abrangentes e genéricas, em lugar de especificar a conjuntura fática que, caso presente, apontaria para um real estado de emergência, sob pena de haver, sobremaneira, fomento á burla desenfreada ao concurso público, instituto que, conforme demonstrado, visa, tão somente, à manutenção da coerência do Estado Democrático de Direito brasileiro”.

Nenhum comentário:

Postar um comentário