Uma
decisão colegiada no âmbito do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região,
sediado em Recife (PE), seria o motivo da imediata exclusão do ex-prefeito José
de Deus Barbosa Filho (PP) do páreo eleitoral visando o pleito suplementar de 1º
de junho em Ipanguaçu.
O
ex-prefeito encontra-se com seu cadastro ativo na esfera do Conselho Nacional
de Justiça (CNJ), o que implicaria em uma situação de o tornaria inelegível e, portanto,
inapto a participar da eleição.
Pesam desfavoravelmente ao ex-prefeito, levando-o a ser vetado no CNJ, dois tópicos: dano ao erário e violação aos princípios
administrativos.
Tal
cenário é verificado no ícone Dados
Processuais Relevantes, no portal oficial do CNJ, com referência ao
processo nº 0001577392009-4058401, oriundo do gabinete do desembargador federal
do TRF5, Francisco de Queiroz Bezerra Cavalcanti.
A
decisão do órgão colegiado data de 15 de maio em curso, quinta-feira da última
semana.
Por
sobre José de Deus recaem as seguintes sanções: multa financeira no valor de
R$ 50 mil; suspensão dos direitos políticos de 15 de maio deste ano a 15 de
maio de 2022; inelegibilidade; e, proibição de contratar com o poder público ou
receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que
por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário de 15 de maio
deste ano a 15 de maio de 2019.
Estes dados podem ser visualizados na ilustração acima - clique sobre a imagem para ampliar.


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