quinta-feira, 22 de maio de 2014

CNJ: Cadastro ativo de José de Deus impediria-o de participar de eleição suplementar

Uma decisão colegiada no âmbito do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, sediado em Recife (PE), seria o motivo da imediata exclusão do ex-prefeito José de Deus Barbosa Filho (PP) do páreo eleitoral visando o pleito suplementar de 1º de junho em Ipanguaçu.
O ex-prefeito encontra-se com seu cadastro ativo na esfera do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o que implicaria em uma situação de o tornaria inelegível e, portanto, inapto a participar da eleição.
Pesam desfavoravelmente ao ex-prefeito, levando-o a ser vetado no CNJ, dois tópicos: dano ao erário e violação aos princípios administrativos.
Tal cenário é verificado no ícone Dados Processuais Relevantes, no portal oficial do CNJ, com referência ao processo nº 0001577392009-4058401, oriundo do gabinete do desembargador federal do TRF5, Francisco de Queiroz Bezerra Cavalcanti.
A decisão do órgão colegiado data de 15 de maio em curso, quinta-feira da última semana.
Por sobre José de Deus recaem as seguintes sanções: multa financeira no valor de R$ 50 mil; suspensão dos direitos políticos de 15 de maio deste ano a 15 de maio de 2022; inelegibilidade; e, proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário de 15 de maio deste ano a 15 de maio de 2019.
Estes dados podem ser visualizados na ilustração acima - clique sobre a imagem para ampliar.

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