Os
32 partidos políticos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) têm até
30 de abril para apresentar suas prestações de contas partidárias referentes ao
exercício de 2013.
Os
diretórios nacionais das legendas devem entregar no TSE as respectivas
prestações de contas, segundo informação publicada no portal eletrônico oficial
do TSE.
Já
os diretórios estaduais devem entregá-las nos Tribunais Regionais Eleitorais
(TREs), e os diretórios municipais, nas zonas eleitorais.
A
apresentação da prestação de contas anual pelos partidos políticos é
determinada pela Constituição Federal (artigo 17, inciso III) e pela Lei dos
Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995 – artigo 32).
Conforme
a legislação, cabe à Justiça Eleitoral fiscalizar as contas dos partidos e a
escrituração contábil e patrimonial, para averiguar a correta regularidade das
contas, dos registros contábeis e da aplicação dos recursos recebidos, próprios
ou do Fundo Partidário.
Há
dois tipos de prestações de contas que devem ser feitas à Justiça Eleitoral: a
do período eleitoral e a anual partidária.


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