Foi
aprovado nesta quinta-feira (10) pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária
(CRA) do Senado Federal projeto que dá aos municípios autonomia para determinar
a largura da Área de Preservação Permanente (APP) no entorno de cursos d’água
em espaços urbanos.
A
matéria já passou pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e
agora segue para decisão terminativa da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do
Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), de acordo com notícia da Agência Senado.
O
projeto (PLS nº 368/2012) modifica o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) para
determinar que o tamanho mínimo da área de vegetação ao longo de rios ou no
entorno de lagoas, nas áreas urbanas, seja estabelecido nos planos diretores
dos municípios e em leis sobre uso e ocupação do solo.
Estabelece
ainda que a delimitação da APP leve em conta as determinações da Defesa Civil e
que seja submetida aos Conselhos Estaduais e Municipais de Meio Ambiente.
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