A
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados
aprovou esta quarta-feira (23) o Projeto de Lei nº 6.964/10, do Senado, que
determina a substituição, pelo plano de saúde, do profissional que deixou de
atender pelo convênio por outro equivalente, e estabelece a comunicação da
mudança aos consumidores com 30 dias de antecedência.
O
objetivo é evitar os descredenciamentos súbitos e imotivados tanto de
profissionais como de clínicas, hospitais e laboratórios, segundo reportagem da
Agência Câmara.
A
proposta torna obrigatória a existência de contratos escritos entre as
operadoras de planos de saúde e seus prestadores de serviço (pessoas físicas e
jurídicas).
Como
o projeto já foi aprovado pelo Senado Federal, e tramita em caráter conclusivo,
deve ser encaminhado para a sanção da presidente da República, a menos que haja
requerimento para que ele seja votado em plenário.


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