sexta-feira, 11 de abril de 2014

Revogação: Cidade do Alto Oeste desiste da experiência de regime previdenciário próprio

Haroldo Ferreira
Ao que parece em algumas cidades do RN a experiência de adoção do Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) não se revelou bem sucedida.
No caso do município de Felipe Guerra, Alto Oeste potiguar, o citado modelo está sendo alvo de revogação por parte da administração local.
É comeste propósito que se verificou a aprovação da Lei Municipal nº 339/2014, de 31 de março passado, divulgada nesta sexta-feira (11).
Aprovada pela Câmara de Vereadores e legitimada pelo prefeito Haroldo Ferreira de Morais (PROS), a Lei, que tem publicidade por meio do Diário Oficial dos Municípios, no portal virtual da Federação dos Municípios do RN (Femurn), formaliza a revogação da Lei nº 309/2012 que instituiu o RPPS em Felipe Guerra.
A medida reza também que os servidores públicos municipais dos Poderes Executivo e Legislativo, titulares de cargos efetivos, voltarão a realizar suas contribuições previdenciárias para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Os valores provenientes de contribuições previdenciárias para o RPPS, extinto pela referida lei, deverão ser mantidos em conta bancária com a finalidade de custear a compensação previdenciária de obrigações adquiridas durante a vigência do RPPS do município de Felipe Guerra.

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