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| Haroldo Ferreira |
Ao
que parece em algumas cidades do RN a experiência de adoção do Regime Próprio
da Previdência Social (RPPS) não se revelou bem sucedida.
No
caso do município de Felipe Guerra, Alto Oeste potiguar, o citado modelo está
sendo alvo de revogação por parte da administração local.
É
comeste propósito que se verificou a aprovação da Lei Municipal nº 339/2014, de
31 de março passado, divulgada nesta sexta-feira (11).
Aprovada
pela Câmara de Vereadores e legitimada pelo prefeito Haroldo Ferreira de Morais
(PROS), a Lei, que tem publicidade por meio do Diário Oficial dos Municípios,
no portal virtual da Federação dos Municípios do RN (Femurn), formaliza a
revogação da Lei nº 309/2012 que instituiu o RPPS em Felipe Guerra.
A
medida reza também que os servidores públicos municipais dos Poderes Executivo
e Legislativo, titulares de cargos efetivos, voltarão a realizar suas
contribuições previdenciárias para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Os
valores provenientes de contribuições previdenciárias para o RPPS, extinto pela
referida lei, deverão ser mantidos em conta bancária com a finalidade de
custear a compensação previdenciária de obrigações adquiridas durante a
vigência do RPPS do município de Felipe Guerra.


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