O
prefeito do município de Assú, Ivan Lopes Júnior (PROS), não deve contratar,
sem licitação, bandas ou artistas que não tenham empresários efetivamente
exclusivos para a participação nos festejos juninos, utilizando-se do argumento
de que seria inexigível.
É
o que consta na recomendação expedida pela 1ª Promotoria de Justiça do Ministério
Público Estadual na comarca de Assú, segundo a assessoria de imprensa do
Ministério Público do RN.
Para
a elaboração da recomendação, a Promotoria de Justiça utilizou como base no
artigo 25, III, da Lei de Licitações (nº 8.666/93), o qual prevê ser inexigível
a licitação apenas quando houver inviabilidade de competição para a contratação
de profissional do setor artístico, diretamente ou através de empresário
exclusivo.
A
Recomendação nº 005/2014, publicada em Diário Oficial do Estado (DOE), orienta
ainda que o processo licitatório é imprescindível.
Segundo
o representante ministerial, o valor a ser pago pela Prefeitura para a
contratação de bandas e outros artistas deve observar os valores praticados
pelo mercado, bem como os padrões remuneratórios da referida prestação de
serviço – devendo ser efetuados somente após a realização do serviço.
Na
Recomendação, também foi observada a necessidade de fiscalização dos processos
licitatórios e dos gastos em eventos culturais, tendo em vista a possível
realização de festejos juninos neste ano.
A
situação econômico-social do município, acarretada pela estiagem prolongada,
também foi um fator considerado pela Promotoria de Justiça da comarca do Assú.


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