quarta-feira, 2 de abril de 2014

Recomendação: Executivo do Assú deve respeitar lei de licitações para festejos juninos

O prefeito do município de Assú, Ivan Lopes Júnior (PROS), não deve contratar, sem licitação, bandas ou artistas que não tenham empresários efetivamente exclusivos para a participação nos festejos juninos, utilizando-se do argumento de que seria inexigível.
É o que consta na recomendação expedida pela 1ª Promotoria de Justiça do Ministério Público Estadual na comarca de Assú, segundo a assessoria de imprensa do Ministério Público do RN.
Para a elaboração da recomendação, a Promotoria de Justiça utilizou como base no artigo 25, III, da Lei de Licitações (nº 8.666/93), o qual prevê ser inexigível a licitação apenas quando houver inviabilidade de competição para a contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo.
A Recomendação nº 005/2014, publicada em Diário Oficial do Estado (DOE), orienta ainda que o processo licitatório é imprescindível.
Segundo o representante ministerial, o valor a ser pago pela Prefeitura para a contratação de bandas e outros artistas deve observar os valores praticados pelo mercado, bem como os padrões remuneratórios da referida prestação de serviço – devendo ser efetuados somente após a realização do serviço.
Na Recomendação, também foi observada a necessidade de fiscalização dos processos licitatórios e dos gastos em eventos culturais, tendo em vista a possível realização de festejos juninos neste ano.
A situação econômico-social do município, acarretada pela estiagem prolongada, também foi um fator considerado pela Promotoria de Justiça da comarca do Assú.

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