quarta-feira, 9 de abril de 2014

Pedro Avelino: Lei garante reutilização de área com 50 mil m² pelo município

"Sérgio Cadó"
A administração municipal de Pedro Avelino, região Central, divulga nesta quarta-feira (09) a Lei nº 703/2014, no Diário Oficial dos Municípios, na página virtual da Federação dos Municípios do RN (Femurn).
Assinada pelo prefeito Sérgio Eduardo Bezerra Teodoro, “Sérgio Cadó” (PMDB), a medida dispõe sobre a reutilização da área encravada na propriedade rural denominada Mulungú, de propriedade da municipalidade.
A Lei, referendada pelo Poder Legislativo, define que a área encravada na propriedade rural denominada Mulungú, correspondente a 50 mil m², tendo como proprietário o município de Pedro Avelino, dentro dos limites ao Norte, com Teodoro Ernesto da Costa; ao Sul, com Jomar Pereira da Silva; ao Leste, com Teodoro Ernesto da Costa; e ao Oeste, com Teodoro Ernesto da Costa, cadastrada no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) sob o nº 950.025.712.442-3, será reutilizada para a construção de obras oriundas de emendas federais.
As obras a serem construídas na área mencionada ficarão condicionada a adequação do seu tamanho total, devendo ser respeitado os limites com os confinantes vizinhos, conforme consta da respectiva certidão de registro público.

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