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| Carlos Zamith |
Foi
recebida pelo Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), por
unanimidade, denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o
atual prefeito do município de Barcelona, Agreste potiguar, Carlos Zamith de
Souza.
Ele
é acusado, juntamente com seu irmão, Agaci de Souza Filho, ex-secretário de
finanças, de irregularidades na aplicação de verbas públicas federais
destinadas à construção de escola e compra de material escolar.
Os
recursos, totalizados em mais de 50 mil reais, foram repassados pelo Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), em 1998, quando Carlos Zamith
exercia outro mandato de prefeito daquele município.
Durante
as investigações, o responsável pela construtora supostamente encarregada das
obras negou ter construído a escola e declarou nunca ter estado naquele
município, tampouco ter tido qualquer contato com o então e atual prefeito de
Barcelona.
Ele
também não reconheceu como sua a assinatura presente no recibo no valor de R$
17.628,51 apresentado por Carlos Zamith de Souza para comprovar a prestação de
contas do convênio firmado com o FNDE, sendo confirmado por meio de perícia a
falsificação.
Ao
analisar a conta corrente destinada à movimentação dos recursos do convênio, o
MPF identificou um cheque no valor de R$ 28.384,27, assinado por Agaci de Souza
Filho, que não foi destinado à construtora, mas emitido nominalmente a ele
mesmo.
Ou
seja, o emitente do cheque era a Prefeitura, representada pelo então secretário
de finanças, e o favorecido era o próprio funcionário, e não a empresa supostamente
prestadora do serviço.
Finalmente,
uma perícia realizada no local da escola apontou uma divergência significativa
entre os serviços contratados pela Prefeitura e aqueles que foram efetivamente
executados, de modo que alguns serviços previstos na planilha orçamentária
tiveram seus quantitativos orçados e pagos sem sua correspondente execução.
O
sobrepreço global nos gastos com a obra foi de R$ 7.868,66.
Para
o MPF, esses fatos demonstram ter havido prejuízo aos cofres públicos na
execução do convênio.
Com
o recebimento da denúncia, Carlos Zamith de Souza e Agaci de Souza Filho
responderão a processo penal pelo crime previsto no artigo 1º, I, do
Decreto-Lei nº 201/67: “apropriar-se de
bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio”.
Se
condenados, eles poderão receber pena de reclusão, de 02 a 12 anos, além de
perderem os cargos e tornarem-se inabilitados, pelo prazo de cinco anos, para o
exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da
reparação civil do dano causado ao patrimônio público.


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