Promotor
de Justiça substituto atualmente em exercício no âmbito da 1ª Promotoria da
comarca de Assú, o bacharel Laelson Alcântara de Pontes Filho integrou a
representação do Ministério Público Estadual que participou nesta quinta-feira
(24) do projeto Justiça na Praça, do
Poder Judiciário do RN, ocorrido na cidade de Canguaretama, Agreste potiguar.
A
comissão de promotores, constituída pela Portaria nº 1.117/2014, legitimada
pelo procurador-geral de Justiça adjunto Jovino Pereira da Costa Sobrinho,
contou, além dele, com os bacharéis Danielle de Carvalho Fernandes, promotora
de Justiça da comarca de Canguaretama; Danielli Christine de Oliveira Gomes
Pereira, promotora de Justiça substituta, atualmente em exercício na Promotoria
de Justiça da comarca de Goianinha; Márcio Cardoso Santos, promotor de Justiça
substituto, atualmente em exercício na 70ª Promotoria de Justiça da comarca de
Natal; e, Baltazar Patrício Marinho de Figueiredo, promotor de Justiça da comarca
de Almino Afonso.
Lúcio,
ResponderExcluirAlgumas questões importantes a serem debatidas:
Quanto a feira Livre:
A Prefeitura alega que as barracas voaram por causa do vento e por causa do "vandalismo" supostamente cometido. Alguém, de má-fé teria cortado as cordas que daria sus tentação às barracas:
Em primeiro lugar, estrutura permanente NENHUMA pode ser sustentada por cordas. Isso é uma barbaridade do ponto de vista estrutura e de segurança. Qualquer vistoria por mais relapsa que seja teria identificado isso e embargado o funcionamento desta obra. Em segundo lugar. algumas perguntas surgem: foi feita vistoria do corpo de bombeiros para esta obra? Existe HABITE-SE para a mesma? Foi feito a ART da obra junto ao CREA? Quem é o engenheiro responsável? Isso tudo precisa ser apurado para que se chegue aos culpados dessa quase tragédia. O culpado, pelo que vemos, até que se prove o contrário, foi a PREFEITURA DO ASSU e sua ADMINISTRAÇÃO, por instalar uma estrutura dessas, provisória, como se definitiva fosse . Essa de que "cordas foram cortadas" não cabe na cabeça de ninguém. Corda não é elemento estrural de nada. Se o projeto foi concebido assim, o responsável pelo mesmo precisa responder por este crime contra o patrimônio público do Assu, e a prefeitura por ter aceitado o serviço pago por ele.
QUanto à INTERVENÇÃO DO MP NA PREFEITURA DO ASSU
Foi preciso o Ministério Público intervir na Prefeitura para obrigar o Prefeito a fazer reformas nas escolas? Quer dizer que depois de mias de 6 anos de mandato o Prefeito não se deu conta da situação de calamidade desses prédios? Por que não procedeu as reformas que são necessárias antes? Por falta de competência para enxergar o problema? Falta de sensibilidade para com a Educação? Foi preciso o MP INTERVIR para fazer com que o prefeito fizesse o que era sua obrigação. Diga-se de passagem que não foi a primeira vez que o MP precisou intervir na Administração do Sr. Ivan Junior. O Prefeito foi alvo de processo de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA por parte do MP em razão de ter feito contrato fraudulento com a empresa ECO PROPAGANDA. O MP DETERMINOU o cancelamento do contrato e o prefeito com o rabo entre as pernas teve que cancelar o mal feito feito anteriormente. Mais recentemente o MP também precisou ensinar a Prefeito o que ele deve fazer o São João. O MP sabe que se deixar o profeito fora de sua tutela, ele só comete impropriedade. Parabén ao MP!
Jânio do Frutilândia