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| Luiz Fux |
O
ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um pedido de
liminar para arquivar ação penal contra um homem acusado de roubar um galo e
uma galinha, avaliados em R$ 40,00.
Segundo
o ministro, o caso deve ser resolvido no mérito do habeas corpus, após manifestação
do Ministério Público.
A
reportagem é de André Richter, publicada pela Agência Brasil.
O
caso chegou ao STF após percorrer todas as instâncias do Poder Judiciário.
Segundo
a denúncia, Afanásio Maximiniano Guimarães tentou roubar uma galinha e um galo
que estavam no galinheiro da vítima, Raimundo das Graças Miranda.
Depois
o ocorrido, a Defensoria Pública pediu ao Tribunal de Justiça de MG que o
processo fosse declarado extinto, uma vez que o acusado devolveu os animais.
Apesar
do pedido de aplicação do princípio da insignificância para encerrar o
processo, a Justiça de Minas e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), última
instância da Justiça Federal, rejeitaram pedido para trancar a ação penal.
Ao
analisar o caso no STF, o ministro Luiz Fux decidiu aguardar o julgamento do
mérito do pedido para decidir a questão definitivamente.
“A causa de pedir da medida liminar se
confunde com o mérito da impetração, porquanto ambos referem-se à
aplicabilidade, ou não, do princípio da insignificância no caso sub examine.
Destarte, é recomendável que seja, desde logo, colhida a manifestação do Ministério
Público Federal”, decidiu Fux.


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