sexta-feira, 4 de abril de 2014

Justiça: Determinada, preventivamente, suspensão de greve da Polícia Civil e Itep

Na esteira do entendimento do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou correto o corte de ponto de policiais federais que fizeram paralisação a partir de janeiro deste ano em todo o país, o desembargador do Tribunal de Justiça do RN, Cláudio Santos, determinou, preventivamente, dentro de Ação Cível Originária, a suspensão de qualquer movimento grevista de todos os policiais civis do Estado do RN e funcionários do Instituto Técnico e Científico de Polícia (Itep).
O sindicato da categoria (Sinpol) e o Estado do RN ficam intimados desta decisão, pelos seus advogados e o procurador geral do Estado, respectivamente, com a publicação no Diário da Justiça Eletrônico, de acordo com notícia veiculada pelo site do Poder Judiciário.
Nos autos da Ação Cível Originária nº 2013.014425-4, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) relata que a categoria realizou paralisação nos dias 26 e 27 de março.
O órgão destaca que o ato causou “(...) prejuízos incalculáveis à prestação do serviço público de segurança à sociedade potiguar, notadamente às atividades das Delegacias de Polícia e do Itep (...)”.
A PGE enfatiza ainda que consta, em ofício destinado ao secretário da Segurança Pública e da Defesa Social, a ameaça de início de greve a partir da segunda-feira (07).
Claudio Santos lembra, nesta decisão de 03 de abril, ser importante enfatizar que a atividade desenvolvida pelos policiais civis é necessária à segurança e manutenção da ordem pública, o que acaba por relativizar o próprio direito de greve, privando certas categorias do seu exercício.

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