Na
esteira do entendimento do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal
(STF), que considerou correto o corte de ponto de policiais federais que
fizeram paralisação a partir de janeiro deste ano em todo o país, o
desembargador do Tribunal de Justiça do RN, Cláudio Santos, determinou,
preventivamente, dentro de Ação Cível Originária, a suspensão de qualquer
movimento grevista de todos os policiais civis do Estado do RN e funcionários
do Instituto Técnico e Científico de Polícia (Itep).
O
sindicato da categoria (Sinpol) e o Estado do RN ficam intimados desta decisão,
pelos seus advogados e o procurador geral do Estado, respectivamente, com a
publicação no Diário da Justiça Eletrônico, de acordo com notícia veiculada
pelo site do Poder Judiciário.
Nos
autos da Ação Cível Originária nº 2013.014425-4, a Procuradoria Geral do Estado
(PGE) relata que a categoria realizou paralisação nos dias 26 e 27 de março.
O
órgão destaca que o ato causou “(...) prejuízos
incalculáveis à prestação do serviço público de segurança à sociedade potiguar,
notadamente às atividades das Delegacias de Polícia e do Itep (...)”.
A
PGE enfatiza ainda que consta, em ofício destinado ao secretário da Segurança
Pública e da Defesa Social, a ameaça de início de greve a partir da
segunda-feira (07).
Claudio
Santos lembra, nesta decisão de 03 de abril, ser importante enfatizar que a
atividade desenvolvida pelos policiais civis é necessária à segurança e
manutenção da ordem pública, o que acaba por relativizar o próprio direito de
greve, privando certas categorias do seu exercício.


Nenhum comentário:
Postar um comentário