O
Diário Oficial da União (DOU), publicou na sua edição de quarta-feira (02) a
Portaria nº 99, de 31 de março de 2014, que regulamenta o parcelamento
administrativo de débitos de pessoas físicas ou jurídicas para com o
Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs).
A
Portaria assinada pelo diretor geral do órgão, Emerson Fernandes Daniel Júnior,
no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 11 da Lei nº 4.229, de 1º de
julho de 1963, resolve autorizar o parcelamento de débito vencidos de pessoas
físicas ou jurídicas para com o Departamento, ainda não inscritos em dívida ativa.
O
parcelamento poderá ser concedido até 60 prestações mensais e sucessivas.
O
pedido de parcelamento deverá ser requerido pelo interessado na Diretoria Administrativa
do Dnocs, localizada na Avenida Duque de Caxias, nº 1.700, Centro, Fortaleza (CE).
A
Portaria traz ainda assuntos como: consolidação de débitos, rescisão de
parcelamento e reparcelamento, segundo informação veiculada pela página
eletrônica da entidade na internet.
Os
débitos de pessoas físicas ou jurídicas para com o Dnocs não quitados, nem
parcelados administrativamente, devem ser encaminhados para a Procuradoria Federal
do Dnocs pela Diretoria Administrativa, instituídos com toda a documentação
necessária à inscrição na dívida ativa e cobrança judicial.


Nenhum comentário:
Postar um comentário