sexta-feira, 4 de abril de 2014

Dnocs: Órgão regulamenta parcelamento de débitos de pessoas físicas ou jurídicas

O Diário Oficial da União (DOU), publicou na sua edição de quarta-feira (02) a Portaria nº 99, de 31 de março de 2014, que regulamenta o parcelamento administrativo de débitos de pessoas físicas ou jurídicas para com o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs).
A Portaria assinada pelo diretor geral do órgão, Emerson Fernandes Daniel Júnior, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 11 da Lei nº 4.229, de 1º de julho de 1963, resolve autorizar o parcelamento de débito vencidos de pessoas físicas ou jurídicas para com o Departamento, ainda não inscritos em dívida ativa.
O parcelamento poderá ser concedido até 60 prestações mensais e sucessivas.
O pedido de parcelamento deverá ser requerido pelo interessado na Diretoria Administrativa do Dnocs, localizada na Avenida Duque de Caxias, nº 1.700, Centro, Fortaleza (CE).
A Portaria traz ainda assuntos como: consolidação de débitos, rescisão de parcelamento e reparcelamento, segundo informação veiculada pela página eletrônica da entidade na internet.
Os débitos de pessoas físicas ou jurídicas para com o Dnocs não quitados, nem parcelados administrativamente, devem ser encaminhados para a Procuradoria Federal do Dnocs pela Diretoria Administrativa, instituídos com toda a documentação necessária à inscrição na dívida ativa e cobrança judicial.

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