A
Secretaria Estadual do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (Semarh) deverá
revogar, o mais breve possível, as Resoluções nº 002/2011 e nº 004/2006, ambas
do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Conema), na parte em que dispensa o
licenciamento ambiental para os microempreendimentos de carcinicultura no RN.
Já
a direção geral do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do
RN (Idema) terá de suspender, imediatamente, a emissão de qualquer ato
administrativo que configure dispensa de licença ambiental para os microempreendimentos
de carcinicultura.
Essas
providências fazem parte de recomendação expedida pelo 12º promotor de Justiça
de Natal, bacharel Márcio Luiz Diógenes, publicadas no Diário Oficial do Estado desta
sexta-feira (11), resultado do inquérito civil nº 06.2013.000018-7.
O
Conema e o Idema têm prazo de 15 dias para informar à Promotoria de Justiça as
diligências encaminhadas ou as providências que pretendem adotar em relação ao
cumprimento dos termos da Recomendação, segundo a informação veiculada pela
página eletrônica do Ministério Público do RN.


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