sexta-feira, 11 de abril de 2014

Carcinicultura: MPRN recomenda suspensão de dispensa de licença ambiental

A Secretaria Estadual do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (Semarh) deverá revogar, o mais breve possível, as Resoluções nº 002/2011 e nº 004/2006, ambas do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Conema), na parte em que dispensa o licenciamento ambiental para os microempreendimentos de carcinicultura no RN.
Já a direção geral do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do RN (Idema) terá de suspender, imediatamente, a emissão de qualquer ato administrativo que configure dispensa de licença ambiental para os microempreendimentos de carcinicultura.
Essas providências fazem parte de recomendação expedida pelo 12º promotor de Justiça de Natal, bacharel Márcio Luiz Diógenes, publicadas no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (11), resultado do inquérito civil nº 06.2013.000018-7.
O Conema e o Idema têm prazo de 15 dias para informar à Promotoria de Justiça as diligências encaminhadas ou as providências que pretendem adotar em relação ao cumprimento dos termos da Recomendação, segundo a informação veiculada pela página eletrônica do Ministério Público do RN.

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