quarta-feira, 2 de abril de 2014

Campo Grande: Promotoria instaura Inquéritos Civis para uma série de averiguações

"Bebeto"
Promotor de Justiça da comarca de Campo Grande, Médio Oeste do RN, o bacharel Francisco Alexandre Amorim Marciano criou diversos Inquéritos Civis por meio de portarias que estão sendo publicadas nesta quarta-feira (02) pelo Diário Oficial do Estado.
Um deles tem por objetivo acompanhar as medidas legais cabíveis para a execução judicial de multa no valor de R$ 1 mil, pela ausência de concurso público, imputada pelo Tribunal de Contas do Estado do RN (TCE) ao ex-presidente da Câmara Municipal do município de Paraú, João Evaristo Peixoto.
Outro adota idêntica providência no objetivo de acompanhar as medidas legais cabíveis para a execução judicial de multa e débito, imputados pelo TCE ao ex-prefeito do município de Campo Grande, José Edilberto de Almeida, “Bebeto”, atual presidente da Fundação Estadual da Criança e do Adolescente (Fundac), adotadas pela Prefeitura Municipal.
O ex-gestor foi condenado ao ressarcimento dos cofres municipais no importe de R$ 28.500,00, em razão de irregularidades nas contas, pela imposição de sanção pecuniária no montante de R$ 8.550,00 e pela aplicação de multas no valor de total de R$ 4 mil por todas as irregularidades formais detectadas.
Outra peça possui finalidade semelhante e, também, refere-se ao ex-prefeito “Bebeto”.
Trata da condenação lhe imposta pelo TCE ao ressarcimento dos cofres municipais no importe de R$ 18.080,00, em razão da ausência de comprovação de despesas com diárias e compra de material, pela imposição de sanção pecuniária no montante de R$ 33.600,00 e pela aplicação de multas no valor de total de R$ 4 mil por todas as irregularidades formais detectadas.
Outro Inquérito tem por fim apurar a ocorrência das irregularidades acerca de fatos reportados pelo Ministério Público junto ao TCE, que remeteu à Promotoria de Justiça em Campo Grande, cópia do parecer emitido no Processo nº 007671-2013, noticiando que durante inspeção realizada nas contas da Prefeitura Municipal de Paraú, referente a 2011, restou constatado a inadimplência na entrega das Contas da Prefeitura Municipal de Paraú, relativas ao citado exercício.
Outro procedimento do gênero busca esclarecer fatos igualmente notificados pelo Ministério Público junto ao TCE dando conta à Promotoria de Justiça de cópia do parecer emitido no Processo nº 01347-2011, noticiando que durante inspeção realizada nas contas da Prefeitura Municipal de Paraú, referente aos anos de 2006 a 2011, restaram constatadas as seguintes irregularidades: atraso ou inadimplemento dos relatórios resumidos de execução orçamentária relativos aos exercícios financeiros de 2006 a 2010; não entrega dos Relatórios de Gestão Fiscal atinentes aos exercícios abarcados entre 2006 e 2010; e, demora na remessa dos relatórios anuais pertinentes aos exercícios de 2006 a 2010.

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