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| "Bebeto" |
Promotor
de Justiça da comarca de Campo Grande, Médio Oeste do RN, o bacharel Francisco Alexandre
Amorim Marciano criou diversos Inquéritos Civis por meio de portarias que estão
sendo publicadas nesta quarta-feira (02) pelo Diário Oficial do Estado.
Um
deles tem por objetivo acompanhar as medidas legais cabíveis para a execução
judicial de multa no valor de R$ 1 mil, pela ausência de concurso público, imputada
pelo Tribunal de Contas do Estado do RN (TCE) ao ex-presidente da Câmara
Municipal do município de Paraú, João Evaristo Peixoto.
Outro
adota idêntica providência no objetivo de acompanhar as medidas legais cabíveis
para a execução judicial de multa e débito, imputados pelo TCE ao ex-prefeito
do município de Campo Grande, José Edilberto de Almeida, “Bebeto”, atual
presidente da Fundação Estadual da Criança e do Adolescente (Fundac), adotadas
pela Prefeitura Municipal.
O
ex-gestor foi condenado ao ressarcimento dos cofres municipais no importe de R$ 28.500,00, em
razão de irregularidades nas contas, pela imposição de sanção pecuniária no
montante de R$ 8.550,00 e pela aplicação de multas no valor de total de R$ 4
mil por todas as irregularidades formais detectadas.
Outra
peça possui finalidade semelhante e, também, refere-se ao ex-prefeito “Bebeto”.
Trata da
condenação lhe imposta pelo TCE ao ressarcimento dos cofres municipais no
importe de R$ 18.080,00, em razão da ausência de comprovação de despesas com
diárias e compra de material, pela imposição de sanção pecuniária no montante
de R$ 33.600,00 e pela aplicação de multas no valor de total de R$ 4 mil por
todas as irregularidades formais detectadas.
Outro
Inquérito tem por fim apurar a ocorrência das irregularidades acerca de fatos
reportados pelo Ministério Público junto ao TCE, que remeteu à Promotoria de
Justiça em Campo Grande, cópia do parecer emitido no Processo nº 007671-2013,
noticiando que durante inspeção realizada nas contas da Prefeitura Municipal de
Paraú, referente a 2011, restou constatado a inadimplência na entrega das
Contas da Prefeitura Municipal de Paraú, relativas ao citado exercício.
Outro
procedimento do gênero busca esclarecer fatos igualmente notificados pelo Ministério
Público junto ao TCE dando conta à Promotoria de Justiça de cópia do parecer
emitido no Processo nº 01347-2011, noticiando que durante inspeção realizada
nas contas da Prefeitura Municipal de Paraú, referente aos anos de 2006 a 2011,
restaram constatadas as seguintes irregularidades: atraso ou inadimplemento dos
relatórios resumidos de execução orçamentária relativos aos exercícios
financeiros de 2006 a 2010; não entrega dos Relatórios de Gestão Fiscal
atinentes aos exercícios abarcados entre 2006 e 2010; e, demora na remessa dos
relatórios anuais pertinentes aos exercícios de 2006 a 2010.


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