A
Prefeitura Municipal de Assú deverá reformar cinco unidades de saúde e três
escolas municipais para que fiquem em conformidade com as normas técnicas de
acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
O
poder público municipal não deve alugar ou construir prédios públicos em
desconformidade com essas normas, de acordo com informação do portal virtual do
Ministério Público do RN.
Estas
foram cláusulas estabelecidas pelo MPRN em termo de ajustamento de conduta
firmado com o Poder Executivo Municipal, por meio da 2ª Promotoria de Justiça.
A
falta de acessibilidade nas unidades de saúde familiar Bela Vista Piató,
Frutilândia, Parati, Vertentes e Morada Nova, bem como nas escolas municipais
Castro Alves, 7 de Setembro e Francisco Pedro Guilherme, foi constatada através
de laudos técnicos, emitidos pelo Núcleo de Arquitetura do Centro de Apoio
Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa da Pessoa com Deficiência (CAOP
Inclusão).
Com
a assinatura do TAC, o município se comprometeu a realizar duas das cinco
reformas das unidades hospitalares e as reformas das escolas no prazo de um
ano, e as outras três unidades de saúde no prazo de um ano e seis meses.
O
Poder Executivo ainda se comprometeu a incluir na programação orçamentária
valores a serem destinados à manutenção da Rede de Atenção, com o objetivo de
remover os obstáculos arquitetônicos existentes nas atuais edificações
mencionadas.
No
caso de prédios alugados, que por motivos legais, não puderem ser reformados, a
Prefeitura deverá transferir o serviço para outro imóvel que apresente acessibilidade
em conformidade com as normas da ABNT.
O
novo endereço deverá ser informado à Promotoria de Justiça.
De
acordo com as normas técnicas de acessibilidade da ABNT (Decreto nº 5.296/04) e
demais normas sobre acessibilidade, para uma edificação ser considerada
acessível, ela deve permitir o seu acesso e utilização por todos com igualdade,
autonomia e segurança.
Em
caso de descumprimento, a Prefeitura Municipal será multada em R$ 3 mil por dia
de funcionamento de cada uma das edificações em questão.
Também
em ajustamento de conduta firmado com o MPRN, o Poder Executivo concordou em
oferecer aos alunos com deficiência, das escolas do município, atendimento
educacional na rede regular de ensino de forma direta ou por meio de terceiros.
O
atendimento especializado será realizado de acordo com as necessidades dos
alunos e por profissional devidamente capacitado, cabendo também ao município o
transporte acessível dos alunos com deficiência.


O Prefeito de Assu virou alvo do MP de vez.
ResponderExcluirDepois de intervir na prefeitura por diversas vezes determinando TACs para obrigar a reforma de escolas, limitação dos gastos para o São João, agora o MP mais uma vez admoesta o Prefeito da cidade.
O prefeito Ivan Junior pensou que estava livre do processo de Improbidade Administrativa que lhe foi movido pelo MP pela contratação supostamente irregular da empresa Eco Propaganda e Marketing. Ledo Engano. O MP ingressou com recurso no dia 10/04/14 contra a decisão que julgou improcedente o pedido SEM O JULGAMENTO DO MÉRITO. É preciso que fique claro que o Prefeito não foi considerado inocente do suposto mal-feito na contratação. O Juiz considerou que, como o Prefeito havia atendido a orientação de cancelar o contrato, não haveria mais interesse de agir.
Este não é o entendimento do MP, que entrou com recurso contra a decisão do juiz. Agora o processo sobe ao TJRN para julgamento de colegiado de segunda instância. O prefeito agora corre sério risco, pois em caso de condenação pelo colegiado, estará inelegível pela lei do Ficha Limpa, encerrando melancolicamente e precocemente sua curta carreira.
Jânio do Frutilândia