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| Valtenir Pereira |
A
Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 343/13 concede aos prefeitos
legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade e ação
declaratória de constitucionalidade.
Para
o autor da medida, deputado mato-grossense Valtenir Pereira (PROS), “os municípios não podem ficar afastados de
tal prerrogativa”, conforme notícia destacada pela Agência Câmara.
De
acordo com a Constituição de 1988, podem propor a ação direta de
inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: o presidente
da República; as mesas da Câmara e do Senado; mesa de Assembleia Legislativa ou
da Câmara Legislativa do DF; o governador de Estado ou do DF; o procurador-geral
da República; o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); partido
político com representação no Congresso Nacional; e, confederação sindical ou
entidade de classe de âmbito nacional.
De
acordo com Valtenir Pereira, no ordenamento constitucional anterior apenas o
procurador-geral da República detinha tal legitimação para propor essas ações.
No
novo texto constitucional, conforme ressalta o deputado, o município também
ganhou novas prerrogativas e foi elevado à condição de membro da Federação.


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