Um
dos atos oriundos da representação do Ministério Público da comarca de
Ipanguaçu publicados no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (11), com
data de 28 de fevereiro, é a Portaria nº 0011/2014.
Reconhecida
pela promotora Kaline Cristina Dantas Pinto Almeida, a medida teve por fim a instauração
do Inquérito Civil nº 06.2014.00001386-0.
Um
dos motivos que levaram ao surgimento do Inquérito foi o teor do Termo de
Declarações da senhora Josinete Alves de Oliveira, mãe do paciente Rafael Alves
de Oliveira, portador de esquizofrenia paranóide, que necessita fazer uso
contínuo de quatro medicamentos que não estariam sendo disponibilizados pelo município
de Ipanguaçu, apesar de três deles constarem na Relação Nacional de
Medicamentos Essenciais (Rename).
Portanto,
a finalidade do procedimento é “investigar
a não disponibilização de medicamentos essenciais para o paciente Rafael Alves
de Oliveira pelo município de Ipanguaçu, através de sua Secretaria de Saúde”.
A
fiscal da lei expediu ofício à Secretaria Municipal de Saúde de Ipanguaçu
requisitando que, no prazo máximo de 10 dias, se manifeste sobre as declarações
da reclamante, bem como informe sobre a imediata possibilidade de
disponibilização ao paciente citado dos medicamentos Cloridrato de Biperideno
(Akineton), Carbamazepina e Clonazepam (Rivotril), já que todos os três constam
na Rename.
Também
notificou a reclamante, via carta ou contato telefônico, “a fim de solicitar-lhe laudo médico o mais rapidamente possível, onde
conste a informação pelo médico sobre a inexistência de medicamento constante
na lista do Sistema Único de Saúde (SUS) equivalente ao fármaco Levomepromazina
(Neozine) ou sobre a ineficácia de seu equivalente porventura disponibilizado
pelo SUS no tratamento do paciente mencionado, já que o mesmo não consta na
lista de dispensação obrigatória pelo poder público municipal nem estadual”.

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