Veiculada
segunda-feira (03) através do Diário Oficial dos Municípios, publicado na página
eletrônica da Federação dos Municípios do RN (Femurn), a Lei Municipal nº 956/2014,
do dia 27 de fevereiro último, tratou sobre a concessão do reajuste salarial
dos servidores públicos municipais lotados na Câmara de Vereadores de Angicos,
região Central do Estado.
Assinada
pelo prefeito da cidade, Expedito Edilson Chimbinha Júnior, “Júnior Batista”
(DEM), a Lei, também aprovada pelo Poder Legislativo angicano, define, em seu art. 1º,
o seguinte: “Concede aos servidores
públicos municipais, ocupantes de cargos efetivos, lotados na Câmara Municipal
de Angicos, reajuste no percentual de 6,78% (seis vírgula setenta e oito por
cento), exceto aos ASGs e Vigias, os quais têm os seus salários atualizados na
oportunidade em que o piso nacional de salário é reajustado”.


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