quarta-feira, 5 de março de 2014

Angicos: Lei oficializa concessão de reajuste para servidores do Legislativo

Veiculada segunda-feira (03) através do Diário Oficial dos Municípios, publicado na página eletrônica da Federação dos Municípios do RN (Femurn), a Lei Municipal nº 956/2014, do dia 27 de fevereiro último, tratou sobre a concessão do reajuste salarial dos servidores públicos municipais lotados na Câmara de Vereadores de Angicos, região Central do Estado.
Assinada pelo prefeito da cidade, Expedito Edilson Chimbinha Júnior, “Júnior Batista” (DEM), a Lei, também aprovada pelo Poder Legislativo angicano, define, em seu art. 1º, o seguinte: “Concede aos servidores públicos municipais, ocupantes de cargos efetivos, lotados na Câmara Municipal de Angicos, reajuste no percentual de 6,78% (seis vírgula setenta e oito por cento), exceto aos ASGs e Vigias, os quais têm os seus salários atualizados na oportunidade em que o piso nacional de salário é reajustado”.

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