A
sessão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN, nessa terça-feira (04),
julgou o caso de um médico que foi condenado, em Mossoró, pela prática de
delito contra pessoa idosa, durante procedimento de colocação de um cateter.
A
defesa pedia a substituição da prisão por restritiva de direitos, mas os
desembargadores mantiveram a sentença de um ano de reclusão e 24 dias de multa,
de acordo com o site do Poder
Judiciário potiguar.
A
Ação Penal Pública foi promovida pelo Ministério Público, em desfavor do
médico, pela prática, inicialmente, das condutas delituosas previstas nos
artigos 96 e 97 da lei nº 10.741/2003 (estatuto do idoso).
Segundo
a Ação Penal, no dia 17 de fevereiro de 2012, na Casa de Saúde Dix-Sept Rosado,
o médico recusou-se a dar continuidade na realização de procedimento cirúrgico
para implantação de cateter na paciente, a qual com então 75 anos de idade sem
que tivesse justo motivo.
O
MP ressaltou que, durante o procedimento para implantação do cateter pela coxa
(veia femural), a paciente teria perguntado ao médico pela aplicação de
anestesia o que teria deixado o acusado exaltado, o qual afirmou que não mais
realizaria o procedimento, rasgando o cheque que a idosa tinha dado em
pagamento, negando o atendimento e abandonando a paciente na sala de cirurgia.
A
sentença inicial observou provas e testemunhas, como uma técnica em enfermagem,
a qual confirmou que o acusado rasgou o cheque na sala de cirurgia e disse pra
ela que não queria mais conversa com a vítima, bem como uma enfermeira que
esclareceu que durante o procedimento a paciente começou a queixar-se e a
afirmar que havia pago com anestesia.
Comentário
que levou o médico a se chatear e pensar que a idosa “estava lhe chamando de ladrão”.


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