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| Júlio César de Queiroz Costa |
Com
data de segunda-feira (10), tem divulgação nesta terça-feira (11), via Diário
Oficial do Estado, a Portaria nº 043/2014, legitimada pelo secretário estadual
de Justiça e Cidadania (Sejuc), Júlio César de Queiroz Costa.
A
medida teve por fim “dar ciência a todos
os agentes penitenciários do Estado do RN, que conforme Memorando nº 055/2013 –
CEPA/SEJUC e Ofício nº 011/2014-GP-OAB/RN, datado de 28 de janeiro de 2014, o
cargo de agente penitenciário é incompatível com o exercício da advocacia,
devendo os agentes que se encontrarem nesta condição, procurar o respectivo
Conselho Seccional da Ordem dos Advogados a que esta inscrito e solicitar a
suspensão e/ou o cancelamento de suas inscrições, sob pena de infringirem os
artigos 130, XIII e XXI, sem prejuízo
das sanções existentes na legislação e especial”.
O
ato ainda estabelece que “os agentes
penitenciários que possuem registro na Ordem dos Advogados – OAB, terão o prazo
de 10 dias, a partir da data da publicação desta Portaria, para apresentarem ao
Setor de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania a
solicitação de cancelamento e/ou suspensão de suas inscrições”.


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