terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

Sejuc: Cientificando agentes penitenciários de incompatibilidade com função de advogado

Júlio César de Queiroz Costa
Com data de segunda-feira (10), tem divulgação nesta terça-feira (11), via Diário Oficial do Estado, a Portaria nº 043/2014, legitimada pelo secretário estadual de Justiça e Cidadania (Sejuc), Júlio César de Queiroz Costa.
A medida teve por fim “dar ciência a todos os agentes penitenciários do Estado do RN, que conforme Memorando nº 055/2013 – CEPA/SEJUC e Ofício nº 011/2014-GP-OAB/RN, datado de 28 de janeiro de 2014, o cargo de agente penitenciário é incompatível com o exercício da advocacia, devendo os agentes que se encontrarem nesta condição, procurar o respectivo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados a que esta inscrito e solicitar a suspensão e/ou o cancelamento de suas inscrições, sob pena de infringirem os artigos  130, XIII e XXI, sem prejuízo das sanções existentes na legislação e especial”.
O ato ainda estabelece que “os agentes penitenciários que possuem registro na Ordem dos Advogados – OAB, terão o prazo de 10 dias, a partir da data da publicação desta Portaria, para apresentarem ao Setor de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania a solicitação de cancelamento e/ou suspensão de suas inscrições”.

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