As
fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas, devem entregar a Declaração do Imposto
sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) até às 23h59 do dia 28 de fevereiro, uma
sexta-feira.
Estão
obrigadas a apresentar a DIRF 2014 as pessoas jurídicas e físicas que no
ano-calendário de 2013 pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha
incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF).
Entidades
imunes ou isentas, as pessoas jurídicas de direito público e os fundos públicos
de que trata o art. 71 da Lei nº 4.320/1964, segundo informação da assessoria
de imprensa da Receita Federal.
Segundo
a Receita, também devem apresentar a DIRF as pessoas físicas e jurídicas
domiciliadas no país que efetuarem pagamento, crédito, entrega, emprego ou
remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, ainda
que não tenha havido a retenção do imposto.


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