A
Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou
proposta que permite ao pensionista da Previdência Social manter o direito a
pensão por morte do cônjuge ou companheiro mesmo em caso de novo casamento ou
união estável.
O
texto aprovado, entretanto, veda a acumulação de benefícios em caso de morte do
novo cônjuge ou companheiro, devendo o pensionista, neste caso, optar pelo
benefício de maior valor, conforme reportagem da Agência Câmara.
Relator
na comissão, o deputado federal mineiro Saraiva Felipe (PMDB) lembrou que o
direito de manter a pensão por morte depois de nova união vem sendo objeto de
divergências nos tribunais, mesmo após súmula que protege o direito do cônjuge
viúvo manter o benefício, caso o novo casamento não lhe traga melhoria em sua
condição financeira.
A
súmula 170-TFR foi baixada ainda pelo extinto Tribunal Federal de Recursos, que
teve suas funções encampadas, a partir da Constituição de 1988, pelos Tribunais
Regionais Federais e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A
Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213/91), modificada pela
proposta, não faz qualquer menção ao assunto, para proibir ou permitir o
recebimento da pensão, o que obriga os beneficiários a recorrerem à Justiça
para manter esse direito.
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