sábado, 15 de fevereiro de 2014

Previdência: Seguridade aprova continuidade de pensão por morte em caso de nova união

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite ao pensionista da Previdência Social manter o direito a pensão por morte do cônjuge ou companheiro mesmo em caso de novo casamento ou união estável.
O texto aprovado, entretanto, veda a acumulação de benefícios em caso de morte do novo cônjuge ou companheiro, devendo o pensionista, neste caso, optar pelo benefício de maior valor, conforme reportagem da Agência Câmara.
Relator na comissão, o deputado federal mineiro Saraiva Felipe (PMDB) lembrou que o direito de manter a pensão por morte depois de nova união vem sendo objeto de divergências nos tribunais, mesmo após súmula que protege o direito do cônjuge viúvo manter o benefício, caso o novo casamento não lhe traga melhoria em sua condição financeira.
A súmula 170-TFR foi baixada ainda pelo extinto Tribunal Federal de Recursos, que teve suas funções encampadas, a partir da Constituição de 1988, pelos Tribunais Regionais Federais e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213/91), modificada pela proposta, não faz qualquer menção ao assunto, para proibir ou permitir o recebimento da pensão, o que obriga os beneficiários a recorrerem à Justiça para manter esse direito.

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