Advogado
e filho do prefeito cassado de Carnaubais, Luiz Cavalcante, “Luizinho” (PSB), Mário
Luiz de Albuquerque Cavalcante assina Nota de Esclarecimento que tem como
objeto a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE) de determinar a realização
de eleição suplementar no município, no dia 04 de maio vindouro.
A
nota possui o seguinte conteúdo:
Nota de
esclarecimento
O TRE/RN marcou
mais uma vez eleições suplementares em Carnaubais/RN, conforme é do
conhecimento de todos. No entanto a resolução nº 01 de 11 de fevereiro de 2014
que fixa a data e disciplina a eleição municipal, afronta mais uma vez o
entendimento do TSE, que já decidiu uma vez pela suspensão da eleição meses
atrás, bem como decidiu em vários municípios do Rio Grande do Norte.
Para ocorrer
novas eleições é indispensável o esgotamento da jurisdição eleitoral, ou seja,
é necessário o crivo do Tribunal Superior Eleitoral que deverá analisar os Recursos
Especiais interpostos por Luiz Cavalcante e Júnior Liberalino. Desta forma,
mais um Mandado de Segurança com pedido de liminar deverá ser apresentado no
final desta quinta-feira.
Quanto a liminar
negada ao Prefeito eleito Luizinho, deverá ser agravada em breve, uma vez que a
decisão da Ministra Laurita Vaz foi monocrática, sendo o assunto apreciado
novamente pelo Pleno do Tribunal Superior Eleitoral, já que a decisão vai de
encontro com o entendimento da corte que em vários casos semelhantes, entendeu
pela manutenção do cargo de prefeito e vice, até a apreciação e julgamento do
Recurso Especial.
Infelizmente o
destino da nossa cidade não está sendo decidido pelos eleitores, e sim nos
plenários dos tribunais ou em gabinetes. Mas, todas as medidas e providências
cabíveis estão sendo tomadas para o prevalecimento da vontade popular.
Mário Luiz de
Albuquerque Cavalcante
OAB/RN 8871


Nenhum comentário:
Postar um comentário