O
município de Macau e o Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) terão
prazo máximo de 180 dias para adotar medidas que assegurem o cumprimento da
legislação brasileira de trânsito na cidade.
A
sentença do juiz Bruno Lacerda Bezerra Fernandes prevê multas diárias de R$ 5
mil, até o limite de R$ 1 milhão, a serem pagas pelos dois órgãos demandados,
em caso de descumprimento.
Segundo
o Ministério Público, não há no município qualquer fiscalização quanto à
obediência das regras que tratam palestra autoestima do trânsito de veículos
terrestres.
O
cenário é conhecido pelo magistrado, de acordo com informação da assessoria de
imprensa do Ministério Público do RN.
“O quadro fático que se vislumbra na cidade,
no tocante ao seu trânsito, é desolador: ruas estreitas sendo utilizadas como
de mão dupla, veículos estacionados de forma irregular, completo desrespeito,
principalmente por parte de motociclistas, às regras de determinação do sentido
das vias, ausência do uso de capacetes – condutores de motocicletas, cintos de
segurança – condutores de veículos com quatro rodas, dentre outras
irregularidades”, relatou Bruno Lacerda.


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