terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

Gilson Moura: Justiça determina indisponibilidade de bens, mas preserva mandato parlamentar

Gilson Moura
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em Recife (PE), acatou parcialmente o recurso do Ministério Público Federal no RN (MPF) e determinou a indisponibilidade dos bens do deputado estadual Gilson Moura (PROS), até o valor de R$ 74 mil, enquanto ele responde à por improbidade administrativa. 
Essa ação trata do possível envolvimento do parlamentar no esquema de desvio de recursos públicos do Instituto de Pesos e Medidas do RN (Ipem), sobretudo através da nomeação de funcionários fantasmas.
A reportagem é da edição eletrônica do jornal Tribuna do Norte desta terça-feira (25).
Em sua decisão, o desembargador Federal Lázaro Guimarães reverteu liminarmente decisão do juiz Federal Ivan Lira e considerou que “o Superior Tribunal de Justiça adota entendimento de que a decretação de indisponibilidade de bens do réu, na ação de improbidade, prescinde da demonstração de que haja perigo de dilapidação do patrimônio, daí assistir razão ao Ministério Público em pleitear a medida. (…) Ante o exposto, defiro, em parte, a antecipação da tutela recursal para determinar a indisponibilidade de bens do agravado até o limite de R$ 74 mil reais”.
A decisão do TRF5 resulta de um recurso apresentado pelo MPF, e assinado pelo procurador da República Kleber Martins, cujo objetivo era reformar a decisão da Justiça Federal em Natal, que permitiu a Gilson Moura continuar no cargo e com a disponibilidade de seus bens.
O TRF indeferiu, porém, o pedido de afastamento do parlamentar do mandato de deputado estadual.

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