Gilson Moura |
O
Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em Recife (PE), acatou
parcialmente o recurso do Ministério Público Federal no RN (MPF) e determinou a
indisponibilidade dos bens do deputado estadual Gilson Moura (PROS), até o
valor de R$ 74 mil, enquanto ele responde à por improbidade administrativa.
Essa ação trata do possível envolvimento do parlamentar no esquema de desvio de recursos públicos do Instituto de Pesos e Medidas do RN (Ipem), sobretudo através da nomeação de funcionários fantasmas.
Essa ação trata do possível envolvimento do parlamentar no esquema de desvio de recursos públicos do Instituto de Pesos e Medidas do RN (Ipem), sobretudo através da nomeação de funcionários fantasmas.
A
reportagem é da edição eletrônica do jornal Tribuna
do Norte desta terça-feira (25).
Em
sua decisão, o desembargador Federal Lázaro Guimarães reverteu liminarmente
decisão do juiz Federal Ivan Lira e considerou que “o Superior Tribunal de Justiça adota entendimento de que a decretação
de indisponibilidade de bens do réu, na ação de improbidade, prescinde da
demonstração de que haja perigo de dilapidação do patrimônio, daí assistir
razão ao Ministério Público em pleitear a medida. (…) Ante o exposto, defiro,
em parte, a antecipação da tutela recursal para determinar a indisponibilidade
de bens do agravado até o limite de R$ 74 mil reais”.
A
decisão do TRF5 resulta de um recurso apresentado pelo MPF, e assinado pelo
procurador da República Kleber Martins, cujo objetivo era reformar a decisão da
Justiça Federal em Natal, que permitiu a Gilson Moura continuar no cargo e com
a disponibilidade de seus bens.
O
TRF indeferiu, porém, o pedido de afastamento do parlamentar do mandato de
deputado estadual.
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