Os
vigilantes armados têm direito à aposentadoria especial, de 25 anos de serviço,
tendo em vista que a exposição da integridade física destes trabalhadores é
indissociável da atividade de alto risco e perigo que desempenham em seu
dia-a-dia, frente aos eventos inesperados e repentinos que ocorrem e estão
sujeitos em seus postos de trabalho.
Os
vigilantes armados, no desempenho de suas atividades, diariamente, estão
expostos de modo habitual e permanente a alto risco inerente à própria função
de vigilante, arriscando sua própria vida para proteger o patrimônio de sua
empregadora, bem como de clientes, funcionários, mantendo a segurança e a ordem
e vigiando o ambiente da entidade, inibindo, dificultando e impedindo roubos,
assaltos, sequestros, ataques, saques, ameaças e/ou qualquer outra ação delituosa
advinda de suspeitos.
Ocorre
que, quando estes trabalhadores, dão entrada no pedido de aposentadoria junto
ao INSS, não tem reconhecida a especialidade própria de sua atividade. Assim, o INSS não considera especial o
período trabalhado após Abril de 1995, sob alegação de mudança na Lei. Consequentemente, restam prejudicados no
valor mensal de seu benefício, e se aposentam na espécie Aposentadoria por
Tempo e Contribuição, consequentemente, recebem valores em muito inferior ao
devido, resultando em prejuízos mensais acumulados.
Em
recente decisão, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região reconheceu a
atividade de vigilante armado como especial, após 28/04/1995, para fins de
aposentadoria, direito este até então negado pela Autarquia previdenciária.
“É uma vitória para os vigilantes armados que
além de trabalhar durante uma ‘vida’ em condições de efetivo risco, ainda não
recebem o que lhe é de direito”, afirma Dra. Adriana Stoco, advogada
previdenciária e sócia do Escritório Zípora Advogados Associados.
O
Tribunal Federal ordenou que o INSS revisasse a aposentadoria do Vigilante
Armado, para a modalidade de Aposentadoria Especial, mesmo após 1995, com renda
mensal inicial de 100% do salário-de-benefício e sem a aplicação do Fator
Previdenciário. Condenou ainda, no pagamento de toda a diferença mensal
apurada, desde a concessão da Aposentadoria Administrativa na espécie Tempo de
Contribuição/comum.
Stoco
explica também que o beneficio previdenciário tem caráter alimentício e “portanto, a aposentadoria com o valor
majorado deve ser implantada e paga imediatamente”.
“Esta decisão é histórica e vai beneficiar
milhares de vigilantes armados que já se aposentaram ou que pretendem se
aposentar”, comemora Dra. Zípora do Nascimento, sócia do escritório Zípora
Advogados Associados.


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