Os
desembargadores do Tribunal de Justiça do RN julgaram procedente, à unanimidade
de votos e em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Ministério Público Estadual
declarando a inconstitucionalidade da Lei nº 411/2009, do município de Alto do
Rodrigues, Vale do Açu, que previa a contratação temporária de cargos de
natureza permanente como professores, enfermeiros e médicos de diversas
especialidades.
A
ADI foi proposta pelo Procurador-Geral de Justiça, contra lei do município de
Alto de Rodrigues, que dispõe sobre a contratação temporária para o exercício
de funções voltadas essencialmente para a prestação de serviços públicos de
necessidade contínua, como nas áreas de saúde e educação, que deveriam contar
com quadro efetivo.
Diferente
das situações previstas na Lei Federal nº 8.745/93 que dispõe sobre as
possibilidades de contratação em caráter temporário por excepcional interesse
público, de acordo com noticiado site
do Ministério Público Estadual do RN.
O
MPRN alegou e o Judiciário reconheceu que a legislação objeto da demanda tem
vício de inconstitucionalidade evidenciado, uma vez que a possibilidade de
contratação de serviços em caráter temporário somente deve ocorrer nas
situações previstas na referida Lei Federal nº 8.745/93, que não prevê a
hipótese de contratação temporária para suprimento de cargos na administração
municipal destinados a atividade permanente do poder público.
A
lei municipal de Alto do Rodrigues autorizaria temporariamente, sem demonstrar
situação emergencial, a contratação de médio, enfermeiro, professor,
fonoaudiólogo e farmacêutico, por exemplo.


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