A
edição desta terça-feira (14) do Diário Oficial do Estado estampa cópia de um
Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), do dia 07 de janeiro corrente,
originário da representação do Ministério Público Estadual da comarca com sede
em São Rafael.
Decorrente
da Notícia de Fato nº 114/2014, o TAC tem por finalidade cessar a atividade de
curtume sem autorização do órgão ambiental, no caso, o Instituto de
Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do RN (Idema).
O
pacto foi firmado entre o promotor de Justiça da comarca, bacharel André Nilton
Rodrigues de Oliveira, e o responsável pela referida atividade, Ivan Cezário
Dantas.
A
cláusula 1ª define que “as partes
resolvem estabelecer que, a partir da presente data, o compromitente cessará a
atividade de curtume no sítio Mundo Novo, abstendo-se de processar novos
materiais”.
“O compromitente terá o prazo de seis meses,
contado a partir da presente data, para dar destinação adequada ao couro que já
se encontra em processamento e cessar integralmente a atividade de curtume,
enquanto não autorizada pelo órgão ambiental”, reza a cláusula 2ª.
A
3ª e última cláusula estabelece que “o
descumprimento de qualquer do compromisso assumido neste documento sujeitará o
compromitente ao pagamento de multa de R$ 500,00, sem prejuízo das penalidades
administrativas, cíveis e criminais eventualmente previstas na legislação em
vigor, sem prejuízo de execução específica, nos termos do art. 461 do Código de
Processo Civil”.


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