segunda-feira, 13 de janeiro de 2014

São Rafael: Firmado TAC objetivando paralisar atividade de curtume sem licença ambiental

A edição desta terça-feira (14) do Diário Oficial do Estado estampa cópia de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), do dia 07 de janeiro corrente, originário da representação do Ministério Público Estadual da comarca com sede em São Rafael.
Decorrente da Notícia de Fato nº 114/2014, o TAC tem por finalidade cessar a atividade de curtume sem autorização do órgão ambiental, no caso, o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do RN (Idema).
O pacto foi firmado entre o promotor de Justiça da comarca, bacharel André Nilton Rodrigues de Oliveira, e o responsável pela referida atividade, Ivan Cezário Dantas.
A cláusula 1ª define que “as partes resolvem estabelecer que, a partir da presente data, o compromitente cessará a atividade de curtume no sítio Mundo Novo, abstendo-se de processar novos materiais”.
O compromitente terá o prazo de seis meses, contado a partir da presente data, para dar destinação adequada ao couro que já se encontra em processamento e cessar integralmente a atividade de curtume, enquanto não autorizada pelo órgão ambiental”, reza a cláusula 2ª.
A 3ª e última cláusula estabelece que “o descumprimento de qualquer do compromisso assumido neste documento sujeitará o compromitente ao pagamento de multa de R$ 500,00, sem prejuízo das penalidades administrativas, cíveis e criminais eventualmente previstas na legislação em vigor, sem prejuízo de execução específica, nos termos do art. 461 do Código de Processo Civil”.

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