sábado, 4 de janeiro de 2014

Receita Federal: Aberto o prazo para a entrega da DSPJ Inativa

Foi iniciado dia 02 deste mês o prazo para que as empresas que não desenvolveram nenhum tipo de atividade econômica no exercício de 2013 apresentem à Receita Federal a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) Inativa 2014.
Todas as empresas que permaneceram inativas no ano que passou estão obrigadas a apresentar a DSPJ Inativa, da mesma forma que as pessoas jurídicas que foram extintas, cindidas parcial ou totalmente, fusionadas ou incorporadas durante este ano-base 2013, segundo determina a Instrução Normativa nº 1.419, publicada no Diário Oficial da União do dia 17 de dezembro último, segundo a Receita Federal.
Deve ser considera empresa inativa toda aquela que não efetuou qualquer atividade operacional, financeira ou patrimonial durante todo o ano-calendário, inclusive no que diz respeito a aplicações no mercado de capitais.
Estão, porém, dispensadas da apresentação da DSPJ Inativa 2014 as microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional que permaneceram inativas durante 2013.
A Declaração, original ou retificadora, deve ser apresentada através do site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) até o dia 31 de março próximo.

Nenhum comentário:

Postar um comentário