Foi iniciado dia 02 deste mês o prazo para que as empresas que não desenvolveram
nenhum tipo de atividade econômica no exercício de 2013 apresentem à Receita
Federal a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) Inativa 2014.
Todas
as empresas que permaneceram inativas no ano que passou estão obrigadas a
apresentar a DSPJ Inativa, da mesma forma que as pessoas jurídicas que foram
extintas, cindidas parcial ou totalmente, fusionadas ou incorporadas durante
este ano-base 2013, segundo determina a Instrução Normativa nº 1.419, publicada
no Diário Oficial da União do dia 17 de dezembro último, segundo a Receita
Federal.
Deve
ser considera empresa inativa toda aquela que não efetuou qualquer atividade
operacional, financeira ou patrimonial durante todo o ano-calendário, inclusive
no que diz respeito a aplicações no mercado de capitais.
Estão,
porém, dispensadas da apresentação da DSPJ Inativa 2014 as microempresas e
empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional que permaneceram
inativas durante 2013.
A
Declaração, original ou retificadora, deve ser apresentada através do site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) até o
dia 31 de março próximo.


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