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| Luiza Erundina |
O
adolescente apreendido após alguma infração pode ser obrigatoriamente
acompanhado por um advogado ou defensor durante sua oitiva por representante do
Ministério Público.
A
medida está prevista no Projeto de Lei nº 5.876/13, da deputada federal por SP
Luiza Erundina (PSB).
Hoje,
de acordo com Estatuto da Criança e do Adolescente (instituído pela Lei nº 8.069/90),
o representante do Ministério Público pode ouvir o adolescente apreendido sem a
presença de um advogado, registra a Agência
Câmara de Notícias.
De
acordo com o Projeto de Lei, o adolescente deve ser acompanhado por um advogado
constituído, por um defensor nomeado previamente pelo juiz da infância e da
juventude ou pelo juiz que exerça essa função, se for o caso.


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