Termina
no dia 31 de janeiro, uma sexta-feira, o prazo para que as Entidades Fechadas
de Previdência Complementar (EFPC) enviem os relatórios de execução dos
programas de educação financeira e previdenciária aprovados em anos anteriores
pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).
A
metodologia para a elaboração do documento é estabelecida pela Instrução
MPS/SPC nº 32, de setembro de 2009, bem como o prazo de resposta sobre a
aprovação do relatório pela Previc, de acordo com informação postada na página eletrônica
do Ministério da Previdência.
As
EFPC que queiram alterar ou efetuar melhorias no programa de educação
financeira e previdenciária poderão realizá-las quando do envio do relatório
anual de execução, cujo prazo se encerra em 31 de janeiro.
A
aprovação desse documento pela autarquia possibilita manter a EFPC dispensada
da obrigatoriedade de envio do relatório anual de informações aos participantes
e assistidos por meio impresso, concedida quando da aprovação do programa
inicial.
Os
relatórios devem conter informações sobre a execução dos programas de educação
financeira e previdenciária das entidades que tiveram seus processos aprovados
entre 2009 a 2013.


Nenhum comentário:
Postar um comentário