quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

Previdência Complementar: Prazo para envio dos relatórios termina no final de janeiro

Termina no dia 31 de janeiro, uma sexta-feira, o prazo para que as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) enviem os relatórios de execução dos programas de educação financeira e previdenciária aprovados em anos anteriores pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).
A metodologia para a elaboração do documento é estabelecida pela Instrução MPS/SPC nº 32, de setembro de 2009, bem como o prazo de resposta sobre a aprovação do relatório pela Previc, de acordo com informação postada na página eletrônica do Ministério da Previdência.
As EFPC que queiram alterar ou efetuar melhorias no programa de educação financeira e previdenciária poderão realizá-las quando do envio do relatório anual de execução, cujo prazo se encerra em 31 de janeiro.
A aprovação desse documento pela autarquia possibilita manter a EFPC dispensada da obrigatoriedade de envio do relatório anual de informações aos participantes e assistidos por meio impresso, concedida quando da aprovação do programa inicial.
Os relatórios devem conter informações sobre a execução dos programas de educação financeira e previdenciária das entidades que tiveram seus processos aprovados entre 2009 a 2013.

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