sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

Legislação: Uma lei instituída pelo governo do Peru dá licença para matar

Com licença para matar.
Foi dessa forma que organismos de direitos humanos e diversos juristas qualificaram a lei promulgada pelo governo, nesta semana.
Ela exime policiais e militares da responsabilidade penal por lesões ou mortes que ocasionarem, estando em trabalho.
A Defensoria do Povo também rechaçou a lei.
Enquanto a oposição de direita, encabeçada pelo fujimorismo, assumiu o protagonismo em defesa da questionada lei, o ministro do Interior, Walter Albán, surpreendeu ao criticá-la, ainda que depois a tenha justificado.
Essa lei foi aprovada no Congresso por iniciativa da bancada fujimorista e promulgada, nesta semana, pelo presidente Ollanta Humala.
A reportagem é de Carlos Noriega, publicada por Página/12 e a tradução é do Cepat.
Sua promulgação ocorre em um contexto no qual crescem as reclamações ao governo, motivadas pelo aumento da delinquência e da insegurança, mas esta lei também abre as portas para endurecer a repressão contra as mobilizações sociais.
Nos dois anos e meio do atual governo, aproximadamente 30 pessoas foram mortas por causa da repressão policial e militar, durante diversos protestos sociais.
Há investigações judiciais abertas devido a estes casos, mas nenhuma condenação.
Teme-se que com a nova lei essas mortes aumentem e a impunidade se institucionalize.
De imediato, 139 policiais e militares denunciados por causar lesões ou a morte de manifestantes, durante mobilizações sociais, recorreriam à nova norma para fracassar as investigações judiciais e ficarem livres de toda a responsabilidade.
A nova lei destaca que “está isento de responsabilidade penal o pessoal das forças armadas e da Polícia Nacional que, em cumprimento de seu dever e no uso de suas armas ou outro meio de defesa, causem lesões ou morte”.
Esta lei elimina o termo “na forma regulamentar”, ao se referir ao uso de armas pelas forças de segurança, vigente na norma anterior, que já era considerada bastante permissiva.

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