Através
do Decreto Municipal nº 001/2014, editado nesta sexta-feira (24), o prefeito de
Lajes, região Central do RN, Benes Leocádio (PMDB), oficializa a rescisão
unilateral do contrato firmado entre o município e um prestador de serviços, a empresa
C. F. de Farias Transportes Ltda.-ME.
Pelo
contrato caberia à firma realizar as obras de construção da segunda etapa do
pórtico turístico de Lajes.
No
entanto, conforme descrito no Decreto, “a
obra encontra-se paralisada e com atraso injustificado no seu andamento, segundo
o cronograma de execução”.
O
gestor registrou ainda “a inércia da
empresa contratada, que abandonou a obra sem qualquer comunicação ou justificativa
plausível”.
Outro
ponto considerado na medida foi a expedição de decisão exarada em processo
judicial nº 0002364-84.2012.8.20.0100, determinando a suspensão do direito da
empresa C. F. de Farias Transportes Ltda. de participar de licitações e
contratar com o poder público, até ulterior decisão.
O
prefeito observou, ainda, os eventuais prejuízos materiais e sociais que vem
sendo suportados pelo município em decorrência da obra paralisada, bem como a
iminente possibilidade do comprometimento da atual fase da obra.
Após
formalizar a rescisão, o chefe do Executivo determinou que a Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Urbanos adote as providências cabíveis de sua
alçada para providenciar memorial descritivo, planta, planilha orçamentária e
cronograma físico da obra, relativo aos serviços remanescentes a serem
executados, dimensionando-os e atualizando os custos de forma apropriada, para
que seja instalada imediatamente nova licitação para selecionar e contratar
empresa apta a dar continuidade e conclusão à referida obra.

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