sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

Lajes: Decreto Executivo oficializa rescisão unilateral de contrato

Através do Decreto Municipal nº 001/2014, editado nesta sexta-feira (24), o prefeito de Lajes, região Central do RN, Benes Leocádio (PMDB), oficializa a rescisão unilateral do contrato firmado entre o município e um prestador de serviços, a empresa C. F. de Farias Transportes Ltda.-ME.
Pelo contrato caberia à firma realizar as obras de construção da segunda etapa do pórtico turístico de Lajes.
No entanto, conforme descrito no Decreto, “a obra encontra-se paralisada e com atraso injustificado no seu andamento, segundo o cronograma de execução”.
O gestor registrou ainda “a inércia da empresa contratada, que abandonou a obra sem qualquer comunicação ou justificativa plausível”.
Outro ponto considerado na medida foi a expedição de decisão exarada em processo judicial nº 0002364-84.2012.8.20.0100, determinando a suspensão do direito da empresa C. F. de Farias Transportes Ltda. de participar de licitações e contratar com o poder público, até ulterior decisão.
O prefeito observou, ainda, os eventuais prejuízos materiais e sociais que vem sendo suportados pelo município em decorrência da obra paralisada, bem como a iminente possibilidade do comprometimento da atual fase da obra.
Após formalizar a rescisão, o chefe do Executivo determinou que a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos adote as providências cabíveis de sua alçada para providenciar memorial descritivo, planta, planilha orçamentária e cronograma físico da obra, relativo aos serviços remanescentes a serem executados, dimensionando-os e atualizando os custos de forma apropriada, para que seja instalada imediatamente nova licitação para selecionar e contratar empresa apta a dar continuidade e conclusão à referida obra.

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