Em
decisão recente do Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE/RN), a Corte que rege
as regras eleitorais no Estado decidiu à unanimidade que não será permitido o
gozo de férias por juízes e promotores eleitorais no período de 07 de julho a 04
de dezembro de 2014.
A
informação foi comunicada pelo presidente daquela instituição, desembargador
Amílcar Maia, ao presidente do Tribunal de Justiça do RN, desembargador Aderson
Silvino, por meio do Ofício nº 631/2013, de acordo com informação do site do Poder Judiciário do RN.
Ele
destaca que os membros do TRE/RN apreciaram proposição proveniente da Seção de
Juízes e Promotores Eleitorais daquela unidade, e a decisão do colegiado
ocorreu em consonância com parecer do Ministério Público Eleitoral.


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