segunda-feira, 13 de janeiro de 2014

Judiciário: Vedadas férias de juízes e promotores eleitorais de 07 de julho a 04 de dezembro

Em decisão recente do Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE/RN), a Corte que rege as regras eleitorais no Estado decidiu à unanimidade que não será permitido o gozo de férias por juízes e promotores eleitorais no período de 07 de julho a 04 de dezembro de 2014.
A informação foi comunicada pelo presidente daquela instituição, desembargador Amílcar Maia, ao presidente do Tribunal de Justiça do RN, desembargador Aderson Silvino, por meio do Ofício nº 631/2013, de acordo com informação do site do Poder Judiciário do RN.
Ele destaca que os membros do TRE/RN apreciaram proposição proveniente da Seção de Juízes e Promotores Eleitorais daquela unidade, e a decisão do colegiado ocorreu em consonância com parecer do Ministério Público Eleitoral.

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