quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

Interpretação: Justiça Comum pode julgar verbas devidas por município

João Rebouças
Uma decisão do desembargador João Rebouças ressaltou, mais uma vez, a Súmula nº 97, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pela qual se conclui que as demandas buscando vantagens remuneratórias posteriores à instituição do Regime Jurídico Único devem ser processadas e julgadas perante a Justiça Comum.
O julgamento monocrático foi relacionado ao Agravo de Instrumento nº 2013.017332-7 e considerou que, dos documentos trazidos aos autos, percebe-se que a servidora ingressou no serviço público em 2005, requerendo, consequentemente, diferenças de verbas salariais relativas a período posterior, após a edição do Regime Jurídico Único.
Tal fato enseja, inquestionavelmente, na existência de vínculo eminentemente jurídico-administrativo hábil a atrair a competência da Justiça Comum Estadual para o processamento das demandas envolvendo a relação em questão”, destaca o desembargador, de acordo com o site do Poder Judiciário potiguar.
Desta forma, o desembargador João Rebouças determinou a reforma da decisão, a fim de manter o processamento e julgamento da demanda originária perante o Juízo da Vara Única da comarca de Portalegre, Oeste do RN.

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