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| João Rebouças |
Uma
decisão do desembargador João Rebouças ressaltou, mais uma vez, a Súmula nº 97,
do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pela qual se conclui que as demandas
buscando vantagens remuneratórias posteriores à instituição do Regime Jurídico
Único devem ser processadas e julgadas perante a Justiça Comum.
O
julgamento monocrático foi relacionado ao Agravo de Instrumento nº
2013.017332-7 e considerou que, dos documentos trazidos aos autos, percebe-se
que a servidora ingressou no serviço público em 2005, requerendo,
consequentemente, diferenças de verbas salariais relativas a período posterior,
após a edição do Regime Jurídico Único.
“Tal fato enseja, inquestionavelmente, na
existência de vínculo eminentemente jurídico-administrativo hábil a atrair a
competência da Justiça Comum Estadual para o processamento das demandas
envolvendo a relação em questão”, destaca o desembargador, de acordo com o site do Poder Judiciário potiguar.
Desta
forma, o desembargador João Rebouças determinou a reforma da decisão, a fim de
manter o processamento e julgamento da demanda originária perante o Juízo da
Vara Única da comarca de Portalegre, Oeste do RN.


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