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| Randolfe Rodrigues |
As
despesas com a aquisição de livros técnicos poderão vir a ser deduzidas das
declarações de Imposto de Renda Pessoa Física.
A
medida está prevista no Projeto de Lei nº 5.859/13, do Senado Federal, de acordo
com informação da Agência Câmara.
Para
a isenção, os livros têm que abordar assuntos específicos da área de atuação do
profissional.
Também
estão incluídos no projeto os livros didáticos, inclusive os comprados pelo
contribuinte para os seus dependentes.
O
valor a ser deduzido poderá chegar até o limite anual individual previsto para
pagamentos de despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes.
Em
2014, esse limite é de R$ 3.375,83.
O
senador amapaense Randolfe Rodrigues (PSOL), autor do projeto, afirma que a
finalidade é possibilitar que um número maior de pessoas, que não estão isentas
do recolhimento de Imposto de Renda, tenha acesso ao conhecimento e atualização
profissional através dos livros.


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