domingo, 19 de janeiro de 2014

Imposto de Renda: Projeto permite dedução de despesa com livros técnicos e didáticos

Randolfe Rodrigues
As despesas com a aquisição de livros técnicos poderão vir a ser deduzidas das declarações de Imposto de Renda Pessoa Física.
A medida está prevista no Projeto de Lei nº 5.859/13, do Senado Federal, de acordo com informação da Agência Câmara.
Para a isenção, os livros têm que abordar assuntos específicos da área de atuação do profissional.
Também estão incluídos no projeto os livros didáticos, inclusive os comprados pelo contribuinte para os seus dependentes.
O valor a ser deduzido poderá chegar até o limite anual individual previsto para pagamentos de despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes.
Em 2014, esse limite é de R$ 3.375,83.
O senador amapaense Randolfe Rodrigues (PSOL), autor do projeto, afirma que a finalidade é possibilitar que um número maior de pessoas, que não estão isentas do recolhimento de Imposto de Renda, tenha acesso ao conhecimento e atualização profissional através dos livros.

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