segunda-feira, 13 de janeiro de 2014

Fundo Partidário: TSE determina que Solidariedade entre no rateio de fatia maior

Marco Aurélio Mello
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Marco Aurélio Mello, determinou que o Partido Solidariedade (SDD) seja incluído no rateio de 95% do Fundo Partidário, recursos que todas as legendas têm direito, e que varia de acordo com a votação obtida na Câmara dos Deputados.
Os 5% restantes são recebidos por todos os partidos igualitariamente, de acordo com informação da Agência Brasil.
De acordo com decisão do presidente, o valor deve ser correspondente ao número de parlamentares que migraram para o novo partido, criado oficialmente em setembro de 2013.
No entanto, a quantia, que ainda não foi calculada oficialmente pelo TSE, ficará bloqueada até decisão final do tribunal.
Após obter registro no TSE, o SDD fez um pedido de liminar ao tribunal para que fosse garantido acesso aos repasses do fundo.
O partido alegou prejuízo financeiro irreparável, e pediu o bloqueio dos recursos, que continuaram a ser pagos a outras legendas após a migração dos parlamentares.
O SDD tem 22 deputados federais, além de dois que não estão exercendo o mandato.
Apesar de deferir a liminar, o presidente do TSE, Marco Aurélio, disse que a Lei nº 12.875/2013, que inibe a criação de partidos políticos, gera “ambiguidade” sobre a questão do acesso de novas legendas a recursos financeiros do Fundo Partidário.

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