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| Marco Aurélio Mello |
O
presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Marco Aurélio Mello,
determinou que o Partido Solidariedade (SDD) seja incluído no rateio de 95% do
Fundo Partidário, recursos que todas as legendas têm direito, e que varia de
acordo com a votação obtida na Câmara dos Deputados.
Os 5%
restantes são recebidos por todos os partidos igualitariamente, de acordo com informação
da Agência Brasil.
De
acordo com decisão do presidente, o valor deve ser correspondente ao número de
parlamentares que migraram para o novo partido, criado oficialmente em setembro
de 2013.
No
entanto, a quantia, que ainda não foi calculada oficialmente pelo TSE, ficará
bloqueada até decisão final do tribunal.
Após
obter registro no TSE, o SDD fez um pedido de liminar ao tribunal para que
fosse garantido acesso aos repasses do fundo.
O
partido alegou prejuízo financeiro irreparável, e pediu o bloqueio dos
recursos, que continuaram a ser pagos a outras legendas após a migração dos
parlamentares.
O SDD tem 22 deputados federais, além de dois que não estão exercendo o
mandato.
Apesar
de deferir a liminar, o presidente do TSE, Marco Aurélio, disse que a Lei nº 12.875/2013,
que inibe a criação de partidos políticos, gera “ambiguidade” sobre a questão
do acesso de novas legendas a recursos financeiros do Fundo Partidário.


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