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Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei nº 5.660/13, do deputado federal
capixaba Camilo Cola (PMDB), que obriga cartórios de notas e de registros a
publicar mensamente, em site próprio na internet, os valores recebidos a título
de emolumentos pelos serviços públicos prestados à população.
Entre
esses serviços estão reconhecimento de firmas, autenticação de documentos,
protesto de títulos, lavratura de escrituras e registro de documentos.
O
projeto altera a Lei dos Cartórios (nº 8.935/94), de acordo com a Agência Câmara.
Conforme
a Constituição Federal, os serviços notariais e de registro são exercidos por
cartórios por delegação do poder público.
Assim,
os titulares dos cartórios são remunerados pelos chamados emolumentos, que são
pagos diretamente pelos usuários dos serviços prestados.
Dados
recentemente divulgados pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
mostram que alguns cartórios faturam, em média, R$ 3 milhões por mês.


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