O
anúncio feito pessoalmente pela governadora Rosalba Ciarlini (DEM) de que será
dia 22 deste mês, uma quarta-feira, com a presença ilustre da presidente Dilma
Rousseff (PT), a cerimônia de inauguração do estádio Arena das Dunas, seria uma
precipitação?
É
o que se conclui, levando em conta o conteúdo uma nota pública que está sendo distribuída
a órgãos de imprensa de todo o Estado pelo Sindicato dos Engenheiros do RN (Senge).
Leia:
Mais um absurdo
contra as nossas leis urbanísticas e ambientais está sendo programado para
acontecer em Natal.
Soubemos, por
intermédio da imprensa, da notícia de que no dia 22/01/2014 será inaugurada a
Arena das Dunas, que sediará os jogos da Copa do Mundo em Natal, e que esta
inauguração contará com a presença da Exma. Sra. Presidente(a) da República
Dilma Rousseff.
Será que a nossa
Arena encontra-se em condição de ser inaugurada? Inauguração quer dizer entrega para uso de
uma obra ou um serviço licenciado e concluído.
Por que fazemos
esta arguição? É simples responder: uma obra não pode ser inaugurada sem estar
concluída. E podemos fazer esta afirmação com uma simples olhada para a obra
que ainda não tem:
- Estacionamento;
- Não está com a
cobertura concluída, pois qualquer pessoa pode observar simplesmente passando
próximo do estádio a quantidade imensa de operários ainda trabalhando na
tentativa de concluir aquele pedaço da obra, que está bastante atrasado;
- Além disto,
existem aspectos que também têm de ser minuciosamente vistoriados antes da dita
inauguração, tais como a acessibilidade para as pessoas portadoras de
necessidades especiais e a própria acessibilidade normal para uma obra daquele
porte;
- Onde está a
Obra de Arte exigida pela Lei n. 3.703, de 27 de junho de 1988, que é um dos
condicionantes para a emissão do Habite-se da obra;
- E onde estão a Licença
Ambiental de Operação e o Habite-Se da Obra, condicionantes legais que se
encontram muito distantes de poderem ser emitidos, uma vez que os técnicos que
terão que se responsabilizar pela emissão destes documentos não poderão
fazê-lo, sob pena de serem responsabilizados por tal ato?
O Ministério
Público, eterno guardião da legalidade, não irá embarcar em tamanha “omissão”.
Com certeza, a
vistoria que deverá ser feita por uma equipe da Semurb, quando instada a
liberar a documentação necessária à legalidade da obra, encontrará muito mais
serviços e providências inacabadas, que não puderam ser citadas neste breve
relato, que só tratou das coisas óbvias, pois, mesmo técnicos, não temos acesso
à obra que está sendo construída, já que as visitas não são permitidas.
Será que a
legalidade desta obra será analisada pelas leis brasileiras, ou será regida
pela Lei Geral da Copa, que numa afronta aos nossos legisladores e à nossa
soberania, permite que se faça durante o período da Copa muita coisa que a
legislação pátria proíbe?
Será que teremos
mais uma inauguração de obra inacabada no nosso município, para o gáudio dos
políticos em ano eleitoral?


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